No que se refere a princípios e conceitos básicos afetos ao direito eleitoral, assinale a opção correta.
- A)À luz da tipologia que distingue democracia direta e indireta, constata-se que a Constituição Federal de 1988 consagra um modelo misto de democracia.
Correta, porque a CF/88 combina democracia representativa com mecanismos de democracia direta, formando um modelo misto.
- B)Plebiscito é a consulta popular a respeito de ato legislativo ou administrativo já editado.
Errada, porque essa descricao corresponde ao referendo, e nao ao plebiscito.
- C)Por previsão legal, um projeto de lei de iniciativa popular a ser apresentado à Câmara dos Deputados poderá ser subscrito por um número de eleitores menor que o exigido para se demonstrar o caráter nacional de um partido político.
Errada, porque a iniciativa popular exige 1% do eleitorado nacional, percentual superior ao usado para demonstrar o carater nacional de um partido politico.
- D)O termo sufrágio designa exclusivamente a capacidade eleitoral ativa, o direito de votar.
Errada, porque sufragio nao se limita ao direito de votar; ele envolve a participacao politica em sentido mais amplo.
- E)A Constituição Federal de 1988 veda a realização de consultas populares concomitantemente às eleições municipais.
Errada, porque a Constituicao nao proibe, em termos gerais, consultas populares concomitantes com eleicoes municipais.
Gabarito: A
A questao cobra conceitos basicos de democracia e dos institutos de participacao popular. Na CF/88, o Brasil adota uma democracia representativa, mas nao fica so nisso: ela tambem abre espaco para participacao direta do povo, por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular. Por isso, a doutrina costuma dizer que o modelo constitucional brasileiro e misto, combinando representacao com instrumentos diretos de decisao popular. A alternativa A acerta exatamente esse ponto. A Constituicao de 1988 nao adotou uma democracia puramente direta nem puramente indireta. O art. 1, paragrafo unico, e o art. 14 mostram que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos casos previstos. Ou seja, a base e representativa, mas com mecanismos de participacao direta no pacote. Vale lembrar a diferenca entre os instrumentos: plebiscito e consulta previa, antes do ato legislativo ou administrativo; referendo e consulta posterior, para saber se o povo aprova ou rejeita ato ja editado. A banca adora inverter esses dois, porque parece detalhe, mas e exatamente onde muita gente escorrega. Tambem aparece a ideia de sufragio, que nao se resume ao simples ato de votar. Sufragio e o direito politico de participar da escolha dos governantes e, em sentido amplo, abrange as capacidades eleitoral ativa e passiva. Entao, quando a questao tenta encolher o conceito para apenas o voto, ela ja esta te puxando para a armadilha.