Em relação às ações eleitorais, assinale a opção correta.
- A)Por aplicação subsidiária do CPC, nas ações eleitorais, cabe à parte demandante indicar o valor da causa, ainda que precise estimá-lo.
Errada: nas ações eleitorais, a indicação do valor da causa segue a lógica processual aplicável, mas não se pode afirmar com essa generalidade que a parte sempre deve estimá-lo dessa forma.
- B)Conforme o novo CPC, a contagem de prazos no processo eleitoral, exceto no período próximo às eleições, considera os dias úteis.
Errada: no processo eleitoral, a contagem de prazos não adota, como regra, os dias úteis do CPC, prevalecendo disciplina própria e a jurisprudência eleitoral.
- C)Na ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC), caso haja questão relevante objeto de outro processo judicial, a regra é a de que a AIRC seja suspensa até que se decida o processo em andamento
Errada: na AIRC, a existência de questão semelhante em outro processo não gera, por regra, suspensão automática do feito.
- D)Nos casos em que o valor da causa de ação eleitoral for inestimável, os ônus de sucumbência devem ser fixados em salários-mínimos.
Errada: a fixação de sucumbência em salários mínimos é vedada, e não é esse o parâmetro para ações eleitorais de valor inestimável.
- E)Conforme previsto na jurisprudência, em determinadas situações, é admitida a impetração de mandado de segurança como meio adequado para impugnar decisões judiciais eleitorais.
Certa: a jurisprudência admite mandado de segurança em hipóteses excepcionais para impugnar decisão judicial eleitoral, quando não houver recurso adequado ou houver flagrante ilegalidade.
Gabarito: E
As ações eleitorais têm regras próprias, mas nem tudo fica “engessado” pelo rito eleitoral. Em alguns pontos, o processo eleitoral aceita integração pelo CPC e pela jurisprudência do TSE, sempre com cuidado para não desfigurar a lógica da Justiça Eleitoral. A grande sacada da questão está no mandado de segurança. Em regra, ele não substitui recurso nem serve para atacar decisão judicial só porque a parte não gostou do resultado. Mas a jurisprudência admite seu uso em situações excepcionais, como quando não houver recurso próprio eficaz, ou quando houver ilegalidade ou teratologia na decisão judicial eleitoral, especialmente para evitar dano grave e de difícil reparação. Então, a alternativa correta é a que reconhece essa admissão jurisprudencial do mandado de segurança em hipóteses específicas. Isso é compatível com a orientação do TSE e com a lógica de proteção da legalidade no processo eleitoral, sem transformar o MS em recurso paralelo de uso livre. As demais opções tropeçam em pontos clássicos: prazo eleitoral não segue, em regra, a contagem em dias úteis do CPC; AIRC não é suspensa automaticamente por outro processo; e sucumbência em valor inestimável não deve ser fixada em salários mínimos. Aqui, a banca quer ver se você separa regra geral de exceção jurisprudencial, aquele detalhe que adora aparecer na prova.