Assinale a opção correta no que tange ao financiamento de campanhas.
- A)O candidato pode aportar recursos próprios a sua campanha, obedecidos os limites vigentes para contribuições de pessoas físicas.
Errada, porque o candidato pode usar recursos próprios, mas isso não se confunde com os limites das doações de pessoas físicas e depende das regras do total de gastos da campanha.
- B)Os limites vigentes para contribuições de pessoas físicas impedem diferenças significativas entre contribuições de eleitores com muitos recursos e de eleitores com poucos recursos.
Errada, porque os tetos legais de doação não apagam, por si só, a desigualdade econômica entre eleitores com maior e menor capacidade financeira.
- C)É facultada aos partidos a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Certa, pois a legislação admite a renúncia do partido ao recebimento dos recursos do FEFC.
- D)98% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) são distribuídos entre os partidos na proporção de seu desempenho nas eleições para a Câmara dos Deputados Federal, no que se refere ao número de votos ou ao número de representantes eleitos.
Errada, porque a distribuição do FEFC não é feita nesses termos de 98% e nem apenas com base no desempenho eleitoral descrito na alternativa.
- E)A regra vigente não impõe condições para o acesso dos partidos aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) que lhes cabem.
Errada, porque o acesso aos recursos do FEFC depende de requisitos e regras legais de recebimento, uso e prestação de contas.
Gabarito: C
O financiamento de campanha no Brasil mistura dinheiro público, dinheiro privado e algumas regras que adoram pegar o candidato desatento no contrapé. A ideia central é evitar abuso econômico e, ao mesmo tempo, garantir que a disputa não vire corrida de bolso fundo sem freio. Por isso, a legislação eleitoral coloca limites, critérios de distribuição e exigências para uso dos recursos. No caso do FEFC, a Lei 9.504/1997 disciplina a forma de repartição e também a possibilidade de o partido abrir mão desses valores. A questão cobra exatamente isso: a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha é admitida, então a alternativa C está correta. Em prova, quando aparecer FEFC, pense que a banca costuma misturar regra de distribuição com regra de acesso e com a ideia de que o partido teria obrigação de aceitar o dinheiro, o que não é verdade nesse ponto. Já os recursos próprios do candidato não entram livremente como se fossem um pix sem teto. Eles têm limites legais, ligados ao total de gastos e às regras da prestação de contas, então não se pode afirmar simplesmente que valem os mesmos limites das contribuições de pessoas físicas. Além disso, as restrições às doações de pessoas físicas não eliminam desigualdades relevantes entre eleitores ricos e pobres, porque teto de doação não significa igualdade material de capacidade financeira. Também não é correto dizer que 98% do FEFC é distribuído só pela força eleitoral anterior, nem que os partidos acessam o fundo sem nenhuma condição. Há critérios legais de repartição e também requisitos para o recebimento e a regular aplicação dos valores, sob pena de sanções e glosas. Em resumo: o FEFC não é terra sem lei, e o partido não é obrigado a pegar a verba se não quiser.