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Direito Eleitoral · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Eleitoral

Quanto ao requisito temporal, é considerada propaganda eleitoral antecipada aquela realizada, no ano da eleição, antes do dia

Gabarito: B

A propaganda eleitoral tem um marco temporal bem importante: no ano da eleição, ela só é permitida a partir de 16 de agosto. Isso vem da Lei 9.504/1997, art. 36, caput, com a redação dada pela Lei 13.165/2015. Traduzindo para a vida real: antes dessa data, a regra é que o pedido de voto ainda não pode aparecer de forma antecipada. Por isso, quando a questão pergunta qual dia marca o limite para a propaganda eleitoral antecipada, a resposta correta é 16 de agosto. Tudo o que ocorrer no ano eleitoral antes desse dia entra na lógica da propaganda extemporânea, salvo exceções legais, como a mera menção à candidatura sem pedido explícito de voto, que pode ser analisada de forma mais cuidadosa. A banca gosta muito dessa pegadinha porque muda um dia e troca tudo: 15 de agosto costuma ser confundido com a data de início, mas o marco legal adotado hoje é o dia 16. Então, se você lembrar que a propaganda eleitoral regular começa a partir de 16 de agosto, você mata essa questão sem sofrimento.

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