Considerando as disposições acerca das inelegibilidades, julgue os itens seguintes. I São inelegíveis, em qualquer hipótese e para quaisquer cargos, os analfabetos e os militares alistáveis. II Os prazos para a desincompatibilização eleitoral são contados com base no dia da eleição e variam de três a seis meses, dependendo da classe a que o agente público pertence. III Compete ao TRE conhecer e decidir, originariamente, a arguição de inelegibilidade em face de candidatos a prefeito e vice-prefeito. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item II está certo.
Certa, porque apenas o item II está correto: os itens I e III trazem afirmações incompatíveis com a Constituição e com a disciplina do registro de candidatura.
- B)Apenas o item III está certo.
Errada, porque o item III não é correto: a competência originária para apreciar a inelegibilidade de prefeito e vice-prefeito não é do TRE.
- C)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque o item I está incorreto ao incluir os militares alistáveis como inelegíveis em qualquer hipótese.
- D)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque o item I está errado e, sozinho, já derruba essa alternativa.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque os itens I e III estão incorretos.
Gabarito: A
As inelegibilidades existem para impedir que certas pessoas disputem cargos eletivos quando a lei entende que falta uma condição mínima de elegibilidade ou há conflito com a função exercida. A regra-base está no art. 14 da Constituição, especialmente no §4º, e é complementada pela LC 64/1990, que traz vários prazos e hipóteses práticas. Em concurso, a banca adora misturar o texto constitucional com detalhes de calendário eleitoral, porque sabe que a memória do candidato costuma vacilar justamente aí. No item I, há dois erros na mesma frase. Analfabetos realmente são inelegíveis, mas os militares alistáveis não entram nessa categoria automaticamente. Militar alistável pode, em regra, votar e até disputar cargo, observadas as condições constitucionais e legais aplicáveis, então não dá para jogar todo mundo no mesmo saco. No item II, a afirmação está correta. Os prazos de desincompatibilização são contados, em regra, de forma regressiva a partir da data da eleição, e variam conforme o cargo e a função ocupada, podendo chegar a 6 meses em diversas hipóteses previstas na LC 64/1990. É aquele clássico tema em que o detalhe do marco inicial decide a questão. No item III, a competência foi atribuída errado. A análise originária de registro e arguição de inelegibilidade de candidatos a prefeito e vice-prefeito é do juízo eleitoral, com recurso ao TRE, e não do TRE de forma originária. Por isso, só o item II está certo, exatamente como indica o gabarito.