Com base na Lei n.º 9.504/1997, assinale a opção correta a respeito das condutas vedadas aos agentes públicos nos pleitos eleitorais.
- A)Não é permitido, nos três meses que antecedem o pleito, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, exceto no caso de grave e urgente necessidade pública assim reconhecida pelo Poder Executivo.
Está errada porque a autorização excepcional não é do Poder Executivo, mas da Justiça Eleitoral, conforme o art. 73, VI, b, da Lei 9.504/1997.
- B)É vedado empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade de órgãos públicos, federais, estaduais e municipais, que excedam a média mensal dos valores empenhados e não cancelados dos últimos três anos anteriores ao pleito.
Está errada porque a vedação do art. 73, VII, fala em despesas com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral e compara com a média do primeiro semestre dos três anos anteriores, não com valores empenhados e não cancelados no período inteiro.
- C)É vedado ao candidato usar quaisquer materiais ou serviços custeados pelos governos ou pelas casas legislativas.
Está errada porque a redação não corresponde fielmente às hipóteses legais de uso vedado de bens, materiais ou serviços públicos, que têm disciplina específica no art. 73 da Lei 9.504/1997.
- D)A utilização de nomes, de símbolos ou de imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos na publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos configura abuso de autoridade, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro ou do diploma.
Está correta porque a promoção pessoal em publicidade institucional viola o art. 37, § 1º, da CF e, pela Lei 9.504/1997, pode levar ao cancelamento do registro ou do diploma do candidato beneficiado.
- E)É proibida, no ano em que se realiza a eleição, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, exceto nos casos de calamidade pública ou de estado de emergência.
Está errada porque a proibição legal de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios no ano eleitoral admite também a exceção dos programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, além de calamidade e estado de emergência.
Gabarito: D
A Lei 9.504/1997 traz um pacote de condutas vedadas aos agentes públicos para evitar que a máquina pública vire propaganda disfarçada. A lógica é simples: no período eleitoral, o Estado não pode parecer torcida organizada de ninguém. Por isso, a lei corta abusos como publicidade institucional indevida, uso promocional de bens públicos e distribuição de benefícios fora das hipóteses permitidas. Nesta questão, o ponto central é o art. 74 da Lei 9.504/1997. Ele diz que a violação ao art. 37, § 1º, da Constituição, isto é, a publicidade oficial com nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores, sujeita o responsável às sanções cabíveis e, se for candidato, ao cancelamento do registro ou do diploma. É exatamente a ideia cobrada na alternativa D. Perceba que a cobrança mistura direito eleitoral com publicidade institucional. Quando a publicidade pública deixa de ser informativa e passa a servir de vitrine pessoal, a lei reage com força. A jurisprudência eleitoral também trata isso com bastante rigor, porque o que está em jogo é a igualdade de chances entre os candidatos. Então, aqui o gabarito é D porque ela reproduz corretamente a consequência jurídica da promoção pessoal na publicidade pública: abuso vedado pela Constituição e pela Lei das Eleições, com reflexo grave se o beneficiado for candidato. As demais alternativas trazem erros de prazo, de fundamento ou omitiram exceções legais importantes.