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Direito Eleitoral · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Eleitoral

A respeito do sufrágio, julgue os itens a seguir. I O sufrágio é um direito, e o voto representa seu exercício. II O sufrágio residual decorre do princípio da isonomia: os cidadãos são equiparados, igualados, colocados no mesmo plano. III O voto indireto constitui regra no sistema brasileiro. IV A expressão escrutínio pode referir-se tanto ao 1.º quanto ao 2.º turno de votação. V O voto impresso, criado para dar transparência e confiabilidade às urnas eletrônicas, foi declarado inconstitucional pelo STF. Estão certos apenas os itens

Gabarito: C

Sufrágio é o direito de participar da vida política, e o voto é a forma concreta de exercer esse direito. Em linguagem de prova, pense assim: sufrágio é a porta de entrada; voto é o ato de passar por ela. A Constituição também separa bem isso quando trata de voto direto, secreto, universal e periódico, no art. 14. No item II, a banca misturou conceitos. A ideia de igualdade entre os cidadãos se relaciona ao sufrágio igual, não ao "sufrágio residual". Já o item III erra feio: no Brasil, a regra é o voto direto, e o voto indireto é exceção, aparecendo apenas em hipóteses específicas previstas na Constituição ou na legislação. O item IV está correto porque "escrutínio" pode ser usado para indicar a votação apurada em cada turno, então a expressão serve tanto para o primeiro quanto para o segundo turno. E o item V também está certo: o STF declarou inconstitucional a exigência de voto impresso, na linha de decisões como a ADI 4543 e correlatas, por entender que a medida comprometia o sigilo e a segurança do voto sem justificativa suficiente. Então, o gabarito C fecha com os itens I, IV e V. Em prova de Eleitoral, vale sempre desconfiar quando a banca troca regra geral por exceção ou tenta batizar errado um conceito clássico.

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