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Direito Eleitoral · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Eleitoral

No que diz respeito à elegibilidade e à inelegibilidade, assinale a opção correta.

Gabarito: B

Quando o assunto é elegibilidade, pense no "quem pode disputar". A Constituição, no art. 14, traz as condições básicas: nacionalidade, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral, filiação partidária e idade mínima. Em regra, ainda existe a exigência de partido político, porque a candidatura avulsa não foi adotada no Brasil até o momento. Já a inelegibilidade funciona como um freio: ela não tira o direito político em si, mas impede que a pessoa concorra naquele contexto. Por isso, a leitura das inelegibilidades costuma ser restritiva, sem ampliar por conta própria o que a Constituição e a lei já limitaram. É aquele tipo de regra que o examinador adora transformar em pegadinha com palavras absolutas. O gabarito é a letra B porque as causas de inelegibilidade realmente restringem o direito de ser votado e, por isso, devem ser interpretadas de forma estrita, como regra. Esse é o entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência eleitoral: restrição de direito político não combina com interpretação elástica. Vale lembrar, ainda, que nem todas as inelegibilidades estão na Constituição. O art. 14, §9º, autoriza lei complementar a criar outras hipóteses para proteger a probidade administrativa, a moralidade e a normalidade das eleições. Ou seja, a Constituição dá o mapa, mas a lei complementar também entra no jogo.

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