No que diz respeito à elegibilidade e à inelegibilidade, assinale a opção correta.
- A)A compreensão atual dos requisitos de elegibilidade admite candidaturas avulsas, isto é, de pessoas não filiadas a partido político.
Errada, porque o Brasil não admite candidatura avulsa como regra: a filiação partidária continua sendo condição de elegibilidade.
- B)As causas de inelegibilidade consistem em restrições ao direito fundamental de ser votado, de modo que a interpretação delas deve ser, como regra, restritiva, e não ampliativa.
Certa, porque as inelegibilidades restringem o direito de ser votado e, por isso, a interpretação deve ser, em regra, restritiva.
- C)Em nenhuma hipótese, filho ou filha de governador de estado pode candidatar-se a cargo eletivo no mesmo estado durante o mandato do pai.
Errada, porque a Constituição prevê inelegibilidade relativa para parentes do chefe do Executivo, mas há exceção se a pessoa já for titular de mandato eletivo e disputar reeleição.
- D)A idade mínima de elegibilidade para os cargos de deputado é de 18 anos.
Errada, porque a idade mínima para deputado é de 21 anos, e não 18.
- E)Por se tratar de restrição a direito fundamental, todos os casos de inelegibilidade estão expressamente previstos na Constituição Federal de 1988.
Errada, porque a Constituição permite que lei complementar crie outras inelegibilidades, nos termos do art. 14, §9º.
Gabarito: B
Quando o assunto é elegibilidade, pense no "quem pode disputar". A Constituição, no art. 14, traz as condições básicas: nacionalidade, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral, filiação partidária e idade mínima. Em regra, ainda existe a exigência de partido político, porque a candidatura avulsa não foi adotada no Brasil até o momento. Já a inelegibilidade funciona como um freio: ela não tira o direito político em si, mas impede que a pessoa concorra naquele contexto. Por isso, a leitura das inelegibilidades costuma ser restritiva, sem ampliar por conta própria o que a Constituição e a lei já limitaram. É aquele tipo de regra que o examinador adora transformar em pegadinha com palavras absolutas. O gabarito é a letra B porque as causas de inelegibilidade realmente restringem o direito de ser votado e, por isso, devem ser interpretadas de forma estrita, como regra. Esse é o entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência eleitoral: restrição de direito político não combina com interpretação elástica. Vale lembrar, ainda, que nem todas as inelegibilidades estão na Constituição. O art. 14, §9º, autoriza lei complementar a criar outras hipóteses para proteger a probidade administrativa, a moralidade e a normalidade das eleições. Ou seja, a Constituição dá o mapa, mas a lei complementar também entra no jogo.