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Direito Eleitoral · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Eleitoral

Acerca dos critérios de elegibilidade e de inelegibilidade, assinale a opção correta.

Gabarito: A

A questão mistura elegibilidade com inelegibilidade, que é um prato cheio para a banca tentar fazer você escorregar no detalhe. A Constituição, no art. 14, deixa claro que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Ou seja: analfabeto não pode se candidatar, então a alternativa A está correta. Cuidado para não confundir com outras exigências constitucionais. Domicílio eleitoral e filiação partidária são condições de elegibilidade, mas o prazo não é de um ano para o domicílio: o art. 9º da Lei 9.504/1997 fala em seis meses. Já o estatuto do partido deve estar registrado no TSE com antecedência mínima de seis meses, e não no cartório de registro civil nem um ano antes. Também vale lembrar que a idade mínima para vereador é de 18 anos na data da posse, e não 21. E condenação por danos morais, por si só, não gera inelegibilidade automática a qualquer cargo; a Lei Complementar 64/1990 trata de hipóteses específicas, como condenações por determinados ilícitos e por órgãos colegiados, dentro dos critérios da Lei da Ficha Limpa. Resumo de prova: analfabeto é inelegível por comando expresso da Constituição. Quando a banca pergunta isso, ela quer ver se você sabe separar o que é condição de elegibilidade do que é causa de inelegibilidade, sem cair nos prazos inventados pelas alternativas.

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