Acerca dos critérios de elegibilidade e de inelegibilidade, assinale a opção correta.
- A)A CF determina expressamente que são inelegíveis os analfabetos.
Certa: o art. 14, § 4º, da Constituição Federal afirma expressamente que os analfabetos são inelegíveis.
- B)A pessoa que pretenda se candidatar a qualquer cargo eletivo na respectiva circunscrição deverá comprovar o domicílio eleitoral um ano antes do pleito eleitoral.
Errada: o domicílio eleitoral exigido pela Lei 9.504/1997 é de seis meses antes do pleito, e não de um ano.
- C)O partido político que pretenda lançar candidato nas eleições deve ter estatuto registrado no cartório de registro civil um ano antes do pleito.
Errada: o partido deve ter estatuto registrado no TSE, e a antecedência mínima é de seis meses antes da eleição, não um ano nem em cartório de registro civil.
- D)A idade mínima para concorrer ao cargo de vereador é de 21 anos.
Errada: a idade mínima para vereador é de 18 anos, a ser verificada na data da posse.
- E)São inelegíveis a qualquer cargo os que tenham sido condenados ao pagamento de indenização por danos morais, com decisão transitada em julgado ou proferida por colegiado de tribunal.
Errada: condenação por danos morais não gera, por si só, inelegibilidade a qualquer cargo; a inelegibilidade depende das hipóteses legais específicas da LC 64/1990.
Gabarito: A
A questão mistura elegibilidade com inelegibilidade, que é um prato cheio para a banca tentar fazer você escorregar no detalhe. A Constituição, no art. 14, deixa claro que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Ou seja: analfabeto não pode se candidatar, então a alternativa A está correta. Cuidado para não confundir com outras exigências constitucionais. Domicílio eleitoral e filiação partidária são condições de elegibilidade, mas o prazo não é de um ano para o domicílio: o art. 9º da Lei 9.504/1997 fala em seis meses. Já o estatuto do partido deve estar registrado no TSE com antecedência mínima de seis meses, e não no cartório de registro civil nem um ano antes. Também vale lembrar que a idade mínima para vereador é de 18 anos na data da posse, e não 21. E condenação por danos morais, por si só, não gera inelegibilidade automática a qualquer cargo; a Lei Complementar 64/1990 trata de hipóteses específicas, como condenações por determinados ilícitos e por órgãos colegiados, dentro dos critérios da Lei da Ficha Limpa. Resumo de prova: analfabeto é inelegível por comando expresso da Constituição. Quando a banca pergunta isso, ela quer ver se você sabe separar o que é condição de elegibilidade do que é causa de inelegibilidade, sem cair nos prazos inventados pelas alternativas.