A Lei n.º 9.504/1997 impõe diversas condições para a realização de debates entre os candidatos, no rádio e na televisão, no período das campanhas eleitorais. A respeito desse tema, assinale a opção correta.
- A)Nos debates entre candidatos nas eleições majoritárias e proporcionais, é assegurada a participação de candidatos dos partidos com, no mínimo, dez parlamentares, facultada a participação dos demais.
Errada, porque a lei não usa o critério de 10 parlamentares para assegurar participação em debates.
- B)Nas eleições majoritárias, a apresentação dos debates deverá ser feita, necessariamente, com todos os candidatos presentes, em conjunto.
Errada, porque nas eleições majoritárias a lei não exige, necessariamente, a presença simultânea de todos os candidatos no mesmo debate.
- C)Nos debates entre candidatos a eleições proporcionais, deve-se observar, no conjunto dos participantes, a proporção entre homens e mulheres exigida pela lei.
Certa, porque nos debates proporcionais deve ser observada a proporção entre homens e mulheres prevista na legislação eleitoral.
- D)Debates devem ser realizados conforme as regras acordadas entre os participantes, a pessoa jurídica interessada na realização do evento e a justiça eleitoral.
Errada, porque os debates devem seguir regras legais específicas e não apenas regras livremente acordadas entre os participantes e a emissora.
- E)Para os debates realizados no primeiro turno das eleições, a aprovação das regras exige a concordância de dois terços dos partidos com candidatos aptos, no caso das eleições proporcionais, e da totalidade dos candidatos aptos, no caso das eleições majoritárias.
Errada, porque a redação não corresponde ao regime legal dos debates no primeiro turno, que prevê critérios próprios de participação e de validação das regras.
Gabarito: C
Os debates eleitorais no rádio e na TV têm regrinhas próprias na Lei n. 9.504/1997, especialmente no art. 46. A ideia é evitar que o debate vire um clube exclusivo ou um show sem critérios: a lei busca garantir pluralidade, equilíbrio e tratamento minimamente isonômico entre os candidatos. No caso das eleições proporcionais, o ponto central é que deve ser observada a proporção entre homens e mulheres exigida pela lei. Isso se conecta ao art. 10, § 3º, da Lei das Eleições, que impõe a reserva mínima e máxima por sexo nas candidaturas. Em outras palavras, o debate não pode ignorar a composição de gênero prevista na legislação. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz a lógica legal correta: nos debates proporcionais, deve haver observância da proporção entre homens e mulheres. A banca gosta muito de misturar esse tema com regras de participação, quórum e formato do debate para ver se você troca tudo de lugar. Além disso, a lei não exige que debate majoritário seja com todos os candidatos ao mesmo tempo, nem cria a regra dos "10 parlamentares". Também não basta um acordo solto entre os envolvidos: há exigências legais específicas para a realização e para a definição das regras do debate.