De acordo com a Lei n.º 9.504/1997, o limite de registro de candidatos por partido político para as assembleias legislativas é de até
- A)cem por cento do número de vagas a preencher mais um, reservando-se o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento desse percentual para candidaturas de cada sexo.
Correta: para assembleias legislativas, a Lei n.º 9.504/1997 admite até 100% do número de vagas a preencher mais um, com reserva mínima de 30% e máxima de 70% por sexo.
- B)cinquenta por cento do número de vagas a preencher mais um, reservando-se o mínimo de quarenta por cento e o máximo de sessenta por cento desse percentual para candidaturas de cada sexo.
Errada: mistura um limite de 50% + 1 e percentuais de gênero que não correspondem à regra legal para assembleias legislativas.
- C)cinquenta por cento do número de vagas a preencher, reservando-se cinquenta por cento desse percentual para as candidaturas de cada sexo.
Errada: o limite não é de 50% das vagas, e a reserva de 50% para cada sexo também não é a exigência da lei.
- D)setenta e cinco por cento do número de vagas a preencher, reservando-se cinquenta por cento desse percentual para as candidaturas de cada sexo.
Errada: 75% das vagas não é o teto previsto para assembleias legislativas, e o percentual de gênero também está incorreto.
- E)setenta e cinco por cento do número de vagas a preencher mais um, reservando-se o mínimo de quarenta por cento e o máximo de sessenta por cento desse percentual para candidaturas de cada sexo.
Errada: o teto de 75% + 1 não existe para esse caso, e a reserva de 40% a 60% não é a prevista na Lei n.º 9.504/1997.
Gabarito: A
A regra sobre registro de candidatos na Lei n.º 9.504/1997 varia conforme o cargo disputado. Para as assembleias legislativas, o partido político pode registrar candidatos até o limite de 100% do número de vagas a preencher, mais um. Ou seja, se a casa tem 10 cadeiras em disputa, o partido pode lançar até 11 nomes. Isso está no art. 10 da Lei das Eleicoes, que trata exatamente desses limites por tipo de eleição. Além do teto de candidaturas, a mesma lei traz a chamada reserva de gênero: o partido deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Aqui não existe margem para inventar conta diferente, porque a ideia é evitar listas desequilibradas e incentivar participação mais equilibrada entre homens e mulheres. O gabarito A está correto porque junta as duas regras certas: o limite de 100% das vagas mais um para assembleias legislativas e a reserva mínima de 30% e máxima de 70% por sexo. A banca gosta muito de trocar esse percentual por outros números parecidos, então vale decorar a fórmula sem susto.