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Direito Eleitoral · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Eleitoral

De acordo com a Lei n.º 9.504/1997, o limite de registro de candidatos por partido político para as assembleias legislativas é de até

Gabarito: A

A regra sobre registro de candidatos na Lei n.º 9.504/1997 varia conforme o cargo disputado. Para as assembleias legislativas, o partido político pode registrar candidatos até o limite de 100% do número de vagas a preencher, mais um. Ou seja, se a casa tem 10 cadeiras em disputa, o partido pode lançar até 11 nomes. Isso está no art. 10 da Lei das Eleicoes, que trata exatamente desses limites por tipo de eleição. Além do teto de candidaturas, a mesma lei traz a chamada reserva de gênero: o partido deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Aqui não existe margem para inventar conta diferente, porque a ideia é evitar listas desequilibradas e incentivar participação mais equilibrada entre homens e mulheres. O gabarito A está correto porque junta as duas regras certas: o limite de 100% das vagas mais um para assembleias legislativas e a reserva mínima de 30% e máxima de 70% por sexo. A banca gosta muito de trocar esse percentual por outros números parecidos, então vale decorar a fórmula sem susto.

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