À luz da Lei n.º 9.504/1997, que regula a propaganda eleitoral pela Internet, assinale a opção correta.
- A)Diferentemente da propaganda paga no rádio e na televisão, que é vedada pela lei, a propaganda paga na Internet é permitida em todos os casos.
Errada, porque a propaganda paga na internet não é permitida em todos os casos; a Lei 9.504/1997 admite apenas hipóteses específicas e vedadas fora dessas regras.
- B)É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato, por meio da rede mundial de computadores, assegurado o direito de resposta.
Certa, porque a lei assegura a livre manifestação do pensamento na internet, veda o anonimato e garante o direito de resposta.
- C)Partidos e candidatos podem utilizar, por meio de doação ou compra, cadastros de endereços eletrônicos montados e organizados por pessoas físicas e jurídicas.
Errada, porque é vedada a doação, compra, venda ou uso de cadastros de e-mails para propaganda eleitoral, salvo hipóteses legalmente autorizadas.
- D)É permitida, sem restrições legais, a realização de propaganda eleitoral na Internet, por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de Internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por pessoas naturais.
Errada, porque a propaganda na internet não é permitida sem restrições legais; há limites expressos na Lei 9.504/1997 quanto a conteúdo, forma e identificação.
- E)A justiça eleitoral, a pedido de candidato, partido ou coligação, poderá determinar, após a aplicação de advertência, em caso de reincidência, a suspensão do acesso a todo conteúdo veiculado que tenha deixado de cumprir as disposições da lei.
Errada, porque a providência descrita não corresponde ao regime legal da propaganda na internet, que prevê remoção do conteúdo e outras medidas, não essa suspensão ampla como regra.
Gabarito: B
A propaganda eleitoral na internet tem liberdade, mas não é terra sem lei. A Lei 9.504/1997 permite a manifestação do pensamento na rede mundial de computadores, desde que sem anonimato, com possibilidade de direito de resposta e respeito às regras específicas da campanha digital. Em outras palavras: pode falar, pode criticar, pode pedir voto, mas não pode se esconder atrás do anonimato nem ignorar os limites legais. O ponto central da questão está no art. 57-D da Lei 9.504/1997, que assegura a livre manifestação do pensamento na internet, vedado o anonimato, e garante o direito de resposta. Isso está em harmonia com a lógica constitucional do art. 5º, IV e V, da CF, que também protege a livre expressão e o direito de resposta. Então, a banca quer que você enxergue que internet não virou uma zona sem regra, embora seja um ambiente mais flexível do que rádio e TV. As demais alternativas tentam confundir com ideias que a lei proíbe ou restringe, como compra de cadastro de e-mails, propaganda sem limites ou sanções processuais incorretas. Em prova, desconfie quando aparecer a palavra "livre" acompanhada de "sem restrições legais" - quase sempre vem a pegadinha embutida. Por isso, a correta é a letra B: a lei expressamente autoriza a livre manifestação do pensamento na internet, com vedação ao anonimato e garantia de direito de resposta.