Acerca da ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), assinale a opção correta.
- A)Trata-se de processo jurisdicional de natureza criminal.
Errada, porque a AIJE tem natureza cível-eleitoral, e não criminal.
- B)Qualquer cidadão possui legitimidade para figurar no polo ativo.
Errada, porque a legitimidade ativa é restrita, não abrangendo qualquer cidadão.
- C)Compete ao TSE processar e julgar originariamente a AIJE em eleições presidenciais e federais.
Errada, porque o TSE não julga originariamente toda AIJE de eleições federais; a competência depende do cargo e da eleição envolvida.
- D)A AIJE perderá o objeto se não julgada até a diplomação do candidato.
Errada, porque a demora no julgamento não faz a AIJE perder o objeto automaticamente na diplomação.
- E)A AIJE deverá ser ajuizada a partir do registro da candidatura até a diplomação dos candidatos eleitos.
Certa, pois a AIJE deve ser proposta do registro da candidatura até a diplomação dos eleitos, conforme a LC 64/1990.
Gabarito: E
A AIJE, prevista no art. 22 da LC 64/1990, é uma ação eleitoral de natureza cível-eleitoral, usada para apurar abuso de poder econômico, abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação e condutas graves que afetem a lisura do pleito. Ela não tem nada de ação criminal: o foco é proteger a normalidade e a legitimidade da eleição, com sanções como cassação do registro ou diploma e declaração de inelegibilidade. O ponto mais cobrado pela banca é o prazo: a AIJE pode ser ajuizada desde o registro da candidatura até a diplomação dos eleitos. Antes do registro, não cabe AIJE; depois da diplomação, em regra, também não. Por isso, a letra E está correta exatamente ao marcar essa janela temporal. Outro detalhe importante: a legitimidade ativa não é de qualquer cidadão. Em regra, podem propor AIJE partido político, coligação, candidato e o Ministério Público Eleitoral. Então, se a questão tentar te empurrar para “qualquer eleitor pode propor”, desconfie na hora. E um lembrete útil: a AIJE não “morre” se o julgamento demorar até a diplomação; o que importa é ter sido ajuizada dentro do prazo legal. A banca adora misturar prazo de ajuizamento com prazo de julgamento para confundir você.