A Presidência da República consultou a AGU sobre a possibilidade de o chefe do Poder Executivo federal e sua comitiva utilizarem transporte oficial na campanha de reeleição. Nessa situação hipotética, segundo a legislação eleitoral e a jurisprudência do TSE, a utilização do transporte oficial na campanha eleitoral é
- A)permitida exclusivamente ao candidato à reeleição, sendo exigido dele o ressarcimento das despesas.
Errada, porque a autorização não se limita ao candidato, e o ressarcimento não é dele pessoalmente, mas da estrutura partidária/coligação.
- B)permitida tanto ao candidato à reeleição quanto à sua comitiva, sendo necessário o ressarcimento das despesas pelo partido político ou pela coligação a que ele esteja vinculado.
Certa, porque a lei e a jurisprudência do TSE admitem o uso do transporte oficial pelo candidato à reeleição e por sua comitiva, com ressarcimento das despesas.
- C)vedada apenas à comitiva do candidato à reeleição, não sendo exigido o ressarcimento das despesas.
Errada, porque a comitiva também pode utilizar o transporte oficial, desde que observadas as regras de ressarcimento.
- D)vedada tanto ao candidato à reeleição quanto à sua comitiva, pois é proibido aos agentes públicos usar, com essa finalidade, bens móveis pertencentes à administração pública.
Errada, porque existe exceção legal para o candidato à reeleição; a vedação absoluta não corresponde à disciplina eleitoral aplicável.
- E)permitida ao candidato à reeleição e à sua comitiva, sem necessidade do ressarcimento das despesas.
Errada, porque o uso é condicionado ao ressarcimento das despesas, e não é gratuito.
Gabarito: B
A regra na propaganda eleitoral é de restrição ao uso da máquina pública, mas a lei abre uma exceção específica para o chefe do Poder Executivo que disputa a reeleição. Nesse caso, ele pode usar transporte oficial, desde que haja ressarcimento das despesas, e essa possibilidade alcança também a sua comitiva. O ponto central está na interpretação do art. 76, I, da Lei 9.504/1997, que trata da utilização de transporte oficial em campanha eleitoral. A jurisprudência do TSE consolidou que a autorização não é só para o candidato, mas também para os acompanhantes que o acompanham no ato de campanha, justamente porque a deslocação oficial pode abranger a equipe necessária ao evento. Mas calma: isso não significa passeio grátis com carro oficial da União. O uso é permitido, porém as despesas devem ser ressarcidas pelo partido político ou pela coligação, evitando favorecimento indevido com dinheiro público. Em concurso, quando aparecer a ideia de "uso de bem público na campanha", pense primeiro se a lei criou exceção expressa e quais são as condições. Por isso, o gabarito é a letra B: a utilização do transporte oficial é permitida ao candidato à reeleição e à sua comitiva, com ressarcimento das despesas pela estrutura partidária/coligação, conforme a disciplina da Lei das Eleições e a orientação do TSE.