De acordo com a Lei n.º 9.504/1997, que regula a propaganda eleitoral em geral, assinale a opção correta.
- A)São permitidas a colocação de mesas para a distribuição de material de campanha e a utilização, em qualquer horário, de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que sejam móveis, isto é, que possam ser removidas, de imediato, quando da determinação das autoridades competentes.
Errada, porque a propaganda em vias públicas tem restrições de horário e de forma, e não é autorizada de modo irrestrito em qualquer horário.
- B)Considera-se propaganda eleitoral antecipada, portanto, proibida, a divulgação de candidaturas antes do dia quinze de agosto do ano da eleição, seja por meio de debates e entrevistas, seja por meio de outras manifestações, nos meios de comunicação e na Internet, mesmo que não ocorra pedido explícito de voto.
Errada, porque nem toda manifestação anterior a 15 de agosto configura propaganda antecipada, e a análise depende do conteúdo e da presença de pedido explícito de voto.
- C)Embora a legislação eleitoral preveja vedações relativas a determinados instrumentos de campanha, permanece autorizada a distribuição de brindes, como chaveiros, camisetas, bonés e canetas, com o número e a identificação do candidato ou de seu partido.
Errada, porque a distribuição de brindes é vedada pela Lei 9.504/1997, ainda que contenham nome, número ou identificação do candidato.
- D)A manifestação silenciosa do eleitor, por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, no dia da eleição, é considerada campanha de boca de urna e, por essa razão, é proibida.
Errada, porque a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da eleição é permitida, e não se confunde com boca de urna.
- E)A captação de voto é definida como a conduta do candidato de doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o objetivo de angariar voto, bens ou vantagens pessoais de quaisquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde a candidatura até o dia da eleição.
Certa, porque reproduz o conceito legal de captação de sufrágio do art. 41-A da Lei 9.504/1997.
Gabarito: E
A Lei 9.504/1997 traz regras bem específicas sobre o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral, e a banca adora misturar conceitos parecidos para ver se voce confunde propaganda irregular com captação ilícita de sufrágio. Aqui, o ponto central da questão é o art. 41-A, que trata da chamada compra de voto, ou captação de sufrágio. Ele ocorre quando o candidato doa, oferece, promete ou entrega ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, com finalidade de obter voto, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. Por isso, a alternativa E está correta: ela reproduz a essência do conceito legal de captação de sufrágio, previsto na Lei 9.504/1997. O detalhe importante é que não se trata de qualquer doação ou ajuda, mas de conduta voltada a angariar voto, com promessa, oferta ou entrega de benefício individualizado ao eleitor. Em linguagem de prova: não basta a generosidade, tem de haver a finalidade eleitoral espúria. As demais alternativas embaralham normas de propaganda eleitoral com regras de outras condutas vedadas. A Lei Eleitoral permite algumas formas de manifestação e distribuição de material, mas não autoriza brindes como propaganda, nem trata manifestação individual e silenciosa do eleitor como boca de urna. Além disso, propaganda antecipada não é proibida em qualquer hipótese antes de 15 de agosto de forma absoluta, porque a legislação e a jurisprudência admitem atos que não configurem pedido explícito de voto, especialmente em entrevistas, debates e menções à pré-candidatura, conforme o caso. Em resumo: a questão quer que voce reconheça o art. 41-A, que é o clássico da captação ilícita de sufrágio. Quando aparecer a tríade "doar, oferecer, prometer ou entregar" + "objetivo de obter voto" + "bem ou vantagem pessoal", pense imediatamente em compra de voto.