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Direito Eleitoral · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Eleitoral

A respeito de coligações e federações de partidos, considerando as disposições constitucionais e a Lei n.º 9.096/1995, assinale a opção correta.

Gabarito: E

Aqui a ideia central é separar duas coisas que a banca adora misturar: coligação e federação. Depois da EC 97/2017, coligações em eleições proporcionais foram proibidas, ficando restritas às eleições majoritárias. Já a federação, prevista na Lei 9.096/1995, funciona como uma união mais estável: os partidos se juntam para atuar como se fossem uma só legenda, com duração mínima e atuação nacional. E por que a letra E está certa? Porque, quando a federação alcança a cláusula de desempenho, os partidos que a integram preservam o acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV, ainda que, isoladamente, algum deles não tenha desempenho suficiente. A lógica da federação é exatamente somar forças para fins institucionais, sem virar um namoro político de temporada. O fundamento está no regime jurídico das federações na Lei n.º 9.096/1995, especialmente no art. 11-A, combinado com a disciplina constitucional da cláusula de desempenho do art. 17 da Constituição. Em prova, lembre-se: na federação, o resultado é aferido de forma conjunta; na coligação, essa lógica não vale mais nas proporcionais. Então, a banca está cobrando a diferença entre atuação conjunta e desempenho individual. Se você enxergar a federação como um bloco único para esses efeitos, você mata a questão sem sofrimento.

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