A respeito de coligações e federações de partidos, considerando as disposições constitucionais e a Lei n.º 9.096/1995, assinale a opção correta.
- A)A vedação à celebração de coligações aplica-se às eleições majoritárias e proporcionais.
Errada, porque a vedação às coligações proporcionais não alcança as eleições majoritárias, onde elas ainda são admitidas.
- B)A lei exige que os partidos federados assim permaneçam nos três pleitos seguintes à data de constituição da federação.
Errada, porque a Lei 9.096/1995 exige duração mínima de 4 anos para a federação, e não apenas três pleitos.
- C)A abrangência nacional diz respeito à possibilidade de os partidos, em cada circunscrição, optarem, nas eleições proporcionais, entre uma lista de candidatos própria ou uma lista da federação.
Errada, porque a abrangência nacional da federação não significa escolha livre entre lista própria e lista da federação nas proporcionais; a federação atua de forma unificada.
- D)A direção eleita da federação substitui, para todos os efeitos, as direções dos partidos-membros enquanto perdurar a federação.
Errada, porque as direções partidárias não são simplesmente substituídas em todos os efeitos pela direção da federação; os partidos continuam existindo e mantendo sua autonomia interna dentro das regras da federação.
- E)No caso de a federação ultrapassar a cláusula de desempenho, os partidos federados manterão o acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda no rádio e na televisão, mesmo que seu desempenho isolado não seja suficiente para tanto.
Certa, porque o desempenho da federação é considerado de forma conjunta, permitindo o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV aos partidos federados que integrem uma federação que tenha superado a cláusula de desempenho.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é separar duas coisas que a banca adora misturar: coligação e federação. Depois da EC 97/2017, coligações em eleições proporcionais foram proibidas, ficando restritas às eleições majoritárias. Já a federação, prevista na Lei 9.096/1995, funciona como uma união mais estável: os partidos se juntam para atuar como se fossem uma só legenda, com duração mínima e atuação nacional. E por que a letra E está certa? Porque, quando a federação alcança a cláusula de desempenho, os partidos que a integram preservam o acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV, ainda que, isoladamente, algum deles não tenha desempenho suficiente. A lógica da federação é exatamente somar forças para fins institucionais, sem virar um namoro político de temporada. O fundamento está no regime jurídico das federações na Lei n.º 9.096/1995, especialmente no art. 11-A, combinado com a disciplina constitucional da cláusula de desempenho do art. 17 da Constituição. Em prova, lembre-se: na federação, o resultado é aferido de forma conjunta; na coligação, essa lógica não vale mais nas proporcionais. Então, a banca está cobrando a diferença entre atuação conjunta e desempenho individual. Se você enxergar a federação como um bloco único para esses efeitos, você mata a questão sem sofrimento.