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Direito Eleitoral · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Eleitoral

Acerca de partidos políticos, assinale a opção correta.

Gabarito: D

Partidos políticos têm grande autonomia, mas essa liberdade não é absoluta. A Constituição permite a criação de partidos, desde que respeitados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais, além de outras exigências legais. Em prova, a CESPE gosta de misturar essa autonomia com limites bem concretos, então vale manter o freio de mão ligado. No tema da criação, fusão e incorporação, nem toda forma de reorganização gera um partido “novo” no sentido técnico. Criação é uma coisa; fusão e incorporação são outras, com efeitos próprios na vida partidária. Por isso, a banca costuma pegar detalhes de redação para ver se você identifica a consequência jurídica correta e não cai no português sedutor da frase. O gabarito é a letra D porque a anuência do partido é, sim, uma das hipóteses de justa causa para desfiliação sem perda do mandato eletivo. Isso está no art. 22-A da Lei 9.096/1995, que admite a saída do eleito, sem punição por infidelidade partidária, quando houver anuência da legenda, entre outras hipóteses legais. Em resumo: partido tem autonomia, mas dentro da moldura constitucional e legal. E, quando a questão falar em perda de mandato, desfiliação e justa causa, pense imediatamente em art. 22-A da Lei dos Partidos Políticos.

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