Acerca de partidos políticos, assinale a opção correta.
- A)O surgimento de um novo partido político, apto a participar das eleições seguintes, pode ocorrer por meio de criação, fusão ou incorporação.
Errada, porque fusão e incorporação não se confundem com a criação de um novo partido em sentido técnico, e a redação ainda simplifica demais os efeitos jurídicos de cada instituto.
- B)É vedada a criação de partido cujo programa atente contra a soberania nacional, o regime democrático, o sistema republicano e o pluripartidarismo.
Errada, porque a Constituição veda partido subordinado a entidade ou governo estrangeiro e organização paramilitar, e não traz a proibição nos termos exatos usados na alternativa.
- C)Partidos devem aplicar um percentual dos recursos oriundos do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política de mulheres e de pessoas negras.
Errada, porque a destinação obrigatória do Fundo Partidário é prevista, em regra, para programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, não havendo esse comando legal geral nos termos mencionados para pessoas negras.
- D)A anuência do partido é considerada justa causa para que deputado federal, estadual ou distrital se desligue do partido pelo qual tenha sido eleito, sem, com isso, perder o mandato.
Certa, porque a anuência do partido é hipótese legal de justa causa para desfiliação sem perda do mandato, conforme o art. 22-A da Lei 9.096/1995.
- E)Em conformidade com o princípio constitucional da autonomia dos partidos políticos, o prazo máximo de vigência dos mandatos dos órgãos de direção provisórios é matéria sujeita exclusivamente à deliberação de cada partido.
Errada, porque a autonomia partidária não é absoluta e o prazo dos órgãos de direção provisórios é matéria limitada pela legislação, não ficando só ao livre critério interno do partido.
Gabarito: D
Partidos políticos têm grande autonomia, mas essa liberdade não é absoluta. A Constituição permite a criação de partidos, desde que respeitados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais, além de outras exigências legais. Em prova, a CESPE gosta de misturar essa autonomia com limites bem concretos, então vale manter o freio de mão ligado. No tema da criação, fusão e incorporação, nem toda forma de reorganização gera um partido “novo” no sentido técnico. Criação é uma coisa; fusão e incorporação são outras, com efeitos próprios na vida partidária. Por isso, a banca costuma pegar detalhes de redação para ver se você identifica a consequência jurídica correta e não cai no português sedutor da frase. O gabarito é a letra D porque a anuência do partido é, sim, uma das hipóteses de justa causa para desfiliação sem perda do mandato eletivo. Isso está no art. 22-A da Lei 9.096/1995, que admite a saída do eleito, sem punição por infidelidade partidária, quando houver anuência da legenda, entre outras hipóteses legais. Em resumo: partido tem autonomia, mas dentro da moldura constitucional e legal. E, quando a questão falar em perda de mandato, desfiliação e justa causa, pense imediatamente em art. 22-A da Lei dos Partidos Políticos.