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Direito Eleitoral · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Eleitoral

A respeito da propaganda eleitoral, assinale a opção correta.

Gabarito: D

A propaganda eleitoral é cheia de detalhes que derrubam muita gente porque a lei mistura regras de tempo, de lugar e de forma. Nem tudo que parece "campanha" é proibido antes do dia certo, e nem toda propaganda em bem privado vira punição automática. O ponto é olhar a Lei 9.504/1997 com calma, porque o TSE costuma cobrar essas exceções e vedações bem literalmente. No caso da questão, a letra D está correta porque a legislação veda, nos três meses anteriores ao pleito, tanto a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na inauguração de obras públicas quanto a presença de candidatos nesses eventos. Isso está previsto no art. 75 da Lei 9.504/1997. A lógica é simples: inauguração com show e candidato no palanque passa uma imagem de vantagem indevida com a máquina pública, então a lei corta o clima antes que ele esquente. As demais alternativas tropeçam em exageros ou imprecisões. A lei não transforma qualquer menção à candidatura antes de 15 de agosto em propaganda ilícita, porque há atos de pré-campanha permitidos. Também não é correto dizer que tudo em bem público segue classificação do Código Civil para fins eleitorais, nem que trio elétrico é proibido em qualquer hipótese, já que a disciplina legal é mais específica. E retirar a propaganda irregular de bem particular não apaga automaticamente a multa, porque a sanção pode subsistir conforme a situação concreta e a jurisprudência do TSE.

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