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Direito Eleitoral · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Eleitoral

Um órgão público federal, antes dos três meses que antecediam as eleições, consultou a AGU sobre a possibilidade de hospedar, em sua página oficial na Internet, um link que remetia ao sítio de candidato à prefeitura de determinado município. Com base na legislação eleitoral e na jurisprudência do TSE, assinale a opção que apresenta a resposta correta a ser oferecida à consulta jurídica feita na situação hipotética apresentada.

Gabarito: D

A propaganda eleitoral na internet tem várias permissões, mas também tem uma linha vermelha bem clara: órgão público não pode virar vitrine de candidatura. A Lei das Eleições, no art. 57-C, veda propaganda eleitoral em sítios oficiais ou hospedados por órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta. Isso vale mesmo que a divulgação seja feita de forma indireta, por exemplo, com link para a página de um candidato. A lógica aqui é simples: se o site é oficial, ele não pode ser usado para favorecer candidatura, nem por conteúdo direto nem por atalho. O TSE trata esse tipo de referência como forma de propaganda eleitoral irregular, porque o link funciona como um meio de impulsionar a campanha a partir de estrutura pública. Por isso, o fato de ainda não estar no período de três meses anteriores ao pleito não salva a conduta. A vedação do art. 57-C não depende dessa janela temporal específica, porque o problema não é apenas o tempo da campanha, mas o uso de página oficial da Administração para promover candidato. Então, a resposta correta é a que diz que é vedada a propaganda eleitoral na internet em sítios oficiais ou hospedados pela administração pública, ainda que por link meramente remissivo à página do candidato. É o clássico caso em que a forma pode parecer discreta, mas o efeito eleitoral continua existindo.

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