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Direito Eleitoral · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

Constitui exemplo de conduta vedada pela legislação eleitoral, por desnaturar a isonomia das eleições, o ato de

Gabarito: A

As condutas vedadas na legislação eleitoral são atos proibidos a agentes públicos porque mexem com a igualdade de chances entre os candidatos. A lógica é simples: quem está no poder não pode usar a máquina pública como se fosse um atalho de campanha. Por isso a Lei 9.504/1997, especialmente no art. 73, lista várias hipóteses de uso indevido de bens, serviços, servidores e publicidade institucional. Na questão, o ponto central está no uso de estrutura e dinheiro da casa legislativa para fazer propaganda com conteúdo partidário ou eleitoral. Quando o vereador aproveita a prerrogativa de produzir material de divulgação da atuação institucional para imprimir santinhos e bandeiras do partido, às custas do órgão público, há desvio da finalidade do ato e uso de recursos públicos em benefício eleitoral. Isso fere diretamente a isonomia entre os concorrentes. Em outras palavras: material institucional não pode virar panfleto de campanha disfarçado. A jurisprudência eleitoral costuma ser rigorosa com qualquer mistura entre publicidade oficial e promoção pessoal ou partidária, porque o dano não precisa ser uma propaganda escancarada para existir. Basta o favorecimento indevido com recursos públicos. Por isso o gabarito é a letra A: ela descreve um exemplo típico de conduta vedada, pois há emprego da máquina pública e de verba institucional para impulsionar partido em período sensível do pleito.

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