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Direito Eleitoral · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

No que concerne aos crimes eleitorais e ritos da ação penal eleitoral, assinale a opção correta.

Gabarito: C

Aqui a ideia central é simples: crime eleitoral, em regra, segue a ação penal pública incondicionada, porque a tutela é da lisura do processo eleitoral, e não um interesse privado qualquer. Mas, se o Ministério Público Eleitoral ficar inerte no prazo legal, pode surgir a ação penal privada subsidiária da pública, exatamente como prevê o art. 29 do CPP, aplicado ao processo penal eleitoral. Esse é o ponto da alternativa C: se o parquet não oferecer denúncia, não pedir diligências nem requerer arquivamento no prazo, abre-se espaço para a atuação do ofendido por meio da ação subsidiária. Em matéria eleitoral, a banca adora misturar competência, sujeito ativo e tentativa para ver se voce escorrega no tapete. O crime de corrupção eleitoral do art. 299 do Código Eleitoral, por exemplo, não exige que o autor seja candidato, e a jurisprudência trata esse tipo como crime formal, consumado com a oferta ou promessa indevida, sem depender do resultado eleitoral. Por isso, não é um terreno bonito para falar em tentativa como regra. Outro ponto clássico: a competência para julgar crimes eleitorais é da Justiça Eleitoral, nos termos da Constituição e da legislação eleitoral. A banca costuma tentar empurrar o caso para a Justiça Federal ou Justiça Comum, mas, se o fato é crime eleitoral, o trilho normal é eleitoral, com suas regras próprias. Resumo da ópera: a alternativa C está certa porque reproduz a lógica do art. 29 do CPP, que autoriza a ação penal privada subsidiária quando o Ministério Público não age no tempo devido. Em prova CEBRASPE, esse detalhe processual costuma aparecer com cara de pegadinha de alta escola.

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