De acordo com a Lei n.º 9.096/1995, alterada pela Lei nº 14.208/2021, os partidos políticos reunidos em federação devem permanecer a ela filiados, no mínimo, por
- A)1 ano.
Errada, porque a lei não fixa 1 ano, e sim um prazo bem mais longo para garantir estabilidade da federação.
- B)2 anos.
Errada, porque 2 anos não é o prazo previsto na Lei 9.096/1995 para permanência mínima na federação.
- C)3 anos.
Errada, porque o prazo legal também não é de 3 anos; a exigência é de 4 anos.
- D)4 anos.
Certa, porque o art. 11-A da Lei 9.096/1995, com redação da Lei 14.208/2021, exige permanência mínima de 4 anos na federação.
- E)5 anos.
Errada, porque 5 anos excede o prazo legal e não corresponde à regra vigente para federação partidária.
Gabarito: D
A federação partidária foi criada para permitir que partidos atuem de forma unificada, mas sem perder sua existência jurídica própria. Na prática, ela funciona como uma parceria obrigatória: os partidos se apresentam juntos nas eleições e na atuação parlamentar, respeitando regras específicas da Lei 9.096/1995, com alterações da Lei 14.208/2021. O ponto central da questão está no prazo mínimo de permanência. A lei exige que os partidos reunidos em federação permaneçam vinculados por, no mínimo, 4 anos. A ideia é evitar alianças passageiras feitas só para a conveniência eleitoral do momento. Federação não é namoro de campanha: entrou, tem de ficar um bom tempo. Esse prazo está previsto no art. 11-A da Lei 9.096/1995, que disciplina a criação e o funcionamento das federações partidárias. Por isso, o gabarito correto é a letra D. Se a banca cobra o tema, normalmente quer que você saiba a diferença entre federação, fusão e incorporação, além de memorizar esse prazo. Resumo de prova: partido em federação deve permanecer nela por pelo menos 4 anos. Se sair antes, a lei prevê consequências jurídicas e eleitorais, justamente para dar estabilidade ao arranjo partidário.