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Direito Eleitoral · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

De acordo com a Lei n.º 9.096/1995, alterada pela Lei nº 14.208/2021, os partidos políticos reunidos em federação devem permanecer a ela filiados, no mínimo, por

Gabarito: D

A federação partidária foi criada para permitir que partidos atuem de forma unificada, mas sem perder sua existência jurídica própria. Na prática, ela funciona como uma parceria obrigatória: os partidos se apresentam juntos nas eleições e na atuação parlamentar, respeitando regras específicas da Lei 9.096/1995, com alterações da Lei 14.208/2021. O ponto central da questão está no prazo mínimo de permanência. A lei exige que os partidos reunidos em federação permaneçam vinculados por, no mínimo, 4 anos. A ideia é evitar alianças passageiras feitas só para a conveniência eleitoral do momento. Federação não é namoro de campanha: entrou, tem de ficar um bom tempo. Esse prazo está previsto no art. 11-A da Lei 9.096/1995, que disciplina a criação e o funcionamento das federações partidárias. Por isso, o gabarito correto é a letra D. Se a banca cobra o tema, normalmente quer que você saiba a diferença entre federação, fusão e incorporação, além de memorizar esse prazo. Resumo de prova: partido em federação deve permanecer nela por pelo menos 4 anos. Se sair antes, a lei prevê consequências jurídicas e eleitorais, justamente para dar estabilidade ao arranjo partidário.

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