O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos pode ser utilizado para custear despesas com I impulsionamento de conteúdo na Internet. II compra de passagens aéreas para não filiados. III a contratação de advogado. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque o item I está certo, mas não é o único: os itens II e III também podem ser custeados com o Fundo Partidário.
- B)Apenas o item III está certo.
Errada, porque o item III está certo, mas os itens I e II também estão autorizados pela legislação.
- C)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque os itens I e II estão corretos, mas falta o item III, que também pode ser pago com o fundo.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque os itens II e III estão corretos, mas o item I também é permitido.
- E)Todos os itens estão certos.
Certa, porque os três itens são compatíveis com a aplicação do Fundo Partidário conforme a Lei 9.096/1995.
Gabarito: E
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário, serve para manter a atividade partidária e pode financiar várias despesas ligadas ao funcionamento e à atuação da legenda. A regra central está no art. 44 da Lei 9.096/1995, que lista hipóteses de aplicação desses recursos, e a leitura que a banca faz costuma ser bem literal: se a despesa está autorizada pela lei, ela pode ser paga com o fundo. Neste enunciado, os três itens estão corretos. O impulsionamento de conteúdo na internet é admitido pela legislação eleitoral, desde que respeitadas as regras próprias da propaganda. A compra de passagens aéreas para não filiados também pode ser custeada quando ligada às atividades partidárias, porque a norma não restringe essa despesa apenas a filiados. E a contratação de advogado é expressamente aceita, inclusive em razão da necessidade de defesa judicial e consultoria jurídica do partido. Então o gabarito é E porque o Fundo Partidário pode, sim, cobrir as três despesas listadas. Em prova, o segredo é lembrar que o partido não vive só de sala, café e papel timbrado: ele também precisa se comunicar, se deslocar e se defender em juízo. A legislação e a jurisprudência eleitoral tratam essas despesas como compatíveis com a finalidade partidária. Se você quiser guardar a ideia em uma linha: o Fundo Partidário financia a vida real do partido, desde que a despesa esteja autorizada pela lei e vinculada à atividade partidária.