Tendo em vista que a legislação eleitoral obriga os agentes públicos detentores de cargos eletivos a seguirem determinadas imposições legais, sob pena de serem responsabilizados, julgue os itens seguintes. I Na circunscrição do pleito, a revisão da remuneração dos servidores pode ir além da recomposição da perda do seu poder aquisitivo ao longo do ano eleitoral. II Independentemente do período do ano eleitoral, é permitida a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos tribunais ou conselhos de contas. III É proibido aos candidatos comparecerem, nos três meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas, sob pena de pagamento de multa eleitoral. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque o item I está incorreto ao permitir reajuste além da recomposição do poder aquisitivo.
- B)Todos os itens estão certos.
Errada, porque os itens I e III estão errados, embora o item II esteja correto.
- C)Apenas o item II está certo.
Certa, porque apenas o item II reproduz corretamente a exceção legal prevista na Lei das Eleições.
- D)Apenas o item III está certo.
Errada, porque o item III está errado: a vedação existe, mas a sanção indicada não é multa.
- E)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque o item I está errado, já que a revisão remuneratória não pode exceder a recomposição da perda inflacionária.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é lembrar que a legislação eleitoral tenta equilibrar a disputa: o agente público não pode usar a máquina para favorecer candidatura, nem criar vantagens artificiais em ano eleitoral. Por isso, a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, especialmente os arts. 73 a 77) traz várias condutas vedadas e sanções bem específicas. No item I, a pegadinha está na revisão de remuneração dos servidores. A lei só admite a revisão geral anual que não ultrapasse a recomposição da perda do poder aquisitivo no ano eleitoral. Se a atualização vai além disso, a conduta é vedada. Então esse item está errado. O item II está certo porque a lei prevê hipóteses de nomeação que não sofrem a vedação eleitoral, inclusive para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos tribunais ou conselhos de contas. Ou seja, nem toda nomeação em período sensível vira infração automática; há exceções legais expressas. Já o item III erra na sanção. É proibido ao candidato comparecer a inaugurações de obras públicas nos 3 meses antes do pleito, mas a consequência prevista em lei não é multa eleitoral: a sanção é a cassação do registro ou do diploma. Então, no conjunto, só o item II está correto, o que leva ao gabarito C.