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Direito Eleitoral · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

Com referência ao disposto na legislação eleitoral, julgue os itens a seguir, a respeito da prestação de contas dos partidos políticos. I Os órgãos partidários municipais têm o dever de prestar contas à justiça eleitoral, exceto quando o responsável partidário declarar ausência de movimentação de recursos no prazo legal. II Ficará impedido de participar do pleito eleitoral seguinte o partido político cujas contas forem desaprovadas. III A prestação de contas pelo diretório nacional isenta os órgãos partidários estaduais e municipais do mesmo dever. Assinale a opção correta.

Gabarito: A

A prestação de contas dos partidos políticos existe em todos os níveis da estrutura partidária: nacional, estadual, distrital e municipal. A regra é simples: quem administra recursos e movimenta a vida partidária deve prestar contas à Justiça Eleitoral, porque transparência aqui não é opcional, é parte do jogo democrático. No caso dos órgãos municipais, há uma exceção importante: se o responsável partidário informar no prazo legal a ausência de movimentação de recursos, a prestação de contas fica dispensada. Isso está alinhado com a lógica da legislação eleitoral e com a regulamentação do TSE sobre o tema. Então, o item I está correto. Já a desaprovação das contas não gera, por si só, impedimento automático para o partido participar do pleito seguinte. O efeito jurídico costuma ser patrimonial e administrativo, com consequências como restrições relacionadas a recursos e regularização, mas não uma inelegibilidade partidária genérica como a afirmada no item II. Por isso, ele está errado. Também não existe efeito cascata liberando os demais órgãos porque o diretório nacional prestou contas. Cada esfera partidária responde pelos próprios atos e pela própria movimentação financeira. Assim, o item III também está errado. Resultado: somente o item I está certo, que é exatamente o gabarito A.

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