Considerando o disposto na Lei nº 14.192/2021 sobre crimes eleitorais, julgue os itens a seguir. I As penas por caluniar, difamar ou injuriar alguém na propaganda eleitoral aumentam de um terço à metade se qualquer desses crimes é cometido com menosprezo ou discriminação à condição de mulher. II Para os fins da caracterização do crime de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, considera-se, além do menosprezo ou da discriminação à sua condição de mulher, o menosprezo ou a discriminação à sua cor, sua raça ou sua etnia. III Considera-se causa de aumento de pena para os crimes definidos na referida lei o fato de o crime ser cometido contra gestante, idosa ou mulher com deficiência. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque o item I está certo, mas os itens II e III também estão corretos.
- B)Apenas o item II está certo.
Errada, porque os itens II e III estão corretos, mas o item I também está.
- C)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque o item II também está certo, então não são apenas I e III.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque o item I também está certo, então não são apenas II e III.
- E)Todos os itens estão certos.
Certa, pois os três itens reproduzem corretamente as regras introduzidas pela Lei 14.192/2021.
Gabarito: E
A Lei 14.192/2021 trouxe um reforco importante para combater a violencia politica de genero. Ela alterou o Código Eleitoral para punir com mais rigor condutas como caluniar, difamar, injuriar, assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar mulher por motivo de genero, cor, raça ou etnia. Aqui a logica é simples: se a agressao tenta afastar a mulher da disputa politica, a resposta penal fica mais pesada. No item I, a banca descreve corretamente a majorante aplicada aos crimes de calunia, difamação ou injuria praticados na propaganda eleitoral quando houver menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A lei realmente prevê aumento de pena de um terço até a metade nesses casos. No item II, também está certo: o crime de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata ou detentora de mandato eletivo considera, além do menosprezo ou discriminação à condição de mulher, o menosprezo ou discriminação à cor, raça ou etnia. É a proteção da mulher na arena politica, sem deixar passar a velha cartilha do ataque pessoal disfarçado de debate. No item III, a afirmacao tambem corresponde ao texto legal: a lei prevê causa de aumento de pena quando os crimes são cometidos contra gestante, idosa ou mulher com deficiência. Portanto, os três itens estão corretos, e o gabarito é a letra E.