Em ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder de autoridade, político e econômico, o Tribunal Superior Eleitoral é competente para julgar,
- A)em recurso ordinário, as decisões dos tribunais regionais eleitorais referentes às eleições federais e estaduais.
Certa, porque o TSE julga, em recurso ordinário, decisões dos TREs em matérias ligadas às eleições federais e estaduais.
- B)em recurso ordinário, as decisões dos tribunais regionais eleitorais referentes às eleições federais, estaduais e municipais.
Errada, porque inclui eleições municipais, mas essa competência recursal ao TSE não é formulada assim de modo amplo.
- C)originariamente, ações que envolvam o presidente e o vice-presidente da República, deputados federais e senadores.
Errada, porque isso trata de competência originária e não de julgamento recursal em AIJE.
- D)em recurso especial, ações que envolvam o presidente e o vice-presidente da República.
Errada, porque recurso especial não é a via indicada para esse tipo de julgamento em AIJE contra decisão de TRE.
- E)em recurso especial, ações que envolvam o presidente e o vice-presidente da República e os governadores.
Errada, porque mistura recurso especial com competência para julgar casos envolvendo governadores, o que não corresponde ao enunciado.
Gabarito: A
Em ações de investigação judicial eleitoral (AIJE) por abuso de poder, o caminho do recurso depende do tipo de eleição e de quem julgou a causa. Quando a decisão vem de Tribunal Regional Eleitoral e envolve eleições federais ou estaduais, o recurso cabível ao TSE é o recurso ordinário. É a lógica clássica do sistema eleitoral: a matéria sobe para o TSE como instância revisora das decisões dos TREs nesses pleitos mais sensíveis. O fundamento está na disciplina dos recursos eleitorais do Código Eleitoral, especialmente a competência do TSE para julgar recursos ordinários contra decisões dos TREs em eleições federais e estaduais. Em AIJE, esse roteiro é muito cobrado porque a banca troca fácil recurso ordinário por recurso especial, como se tudo fosse a mesma sopa jurídica. Não é. Já nas eleições municipais, a regra muda, porque a decisão normalmente passa pelo TRE, mas não entra no mesmo desenho de competência do TSE como acontece nas eleições gerais. Por isso, a banca adora confundir você com "federais, estaduais e municipais" para testar se você sabe que o recurso ordinário ao TSE, nesse contexto, não é universal. Então, o gabarito A está correto porque descreve exatamente a hipótese em que o TSE aprecia, em recurso ordinário, decisões dos TREs em AIJE relacionadas às eleições federais e estaduais. É uma cobrança direta de competência recursal, sem truque muito elegante, só o truque eleitoral de sempre.