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Direito Eleitoral · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

Em relação ao registro de candidaturas, assinale a opção correta.

Gabarito: A

No registro de candidaturas, a regra geral no Brasil é simples: ninguém vira candidato por conta própria, nem por vontade isolada. Primeiro existe a escolha em convenção partidária, depois o pedido de registro, e só então a Justiça Eleitoral analisa os requisitos legais. Isso aparece na Lei 9.504/1997 e na lógica do sistema partidário brasileiro, que não admite candidatura avulsa. A banca gosta de misturar o que é decisão interna do partido com o que é controle da Justiça Eleitoral. A seleção dos nomes é, em regra, assunto do partido e da convenção, e o Judiciário não entra para escolher candidato no lugar da legenda. Ele verifica legalidade, não conveniência política. O gabarito é a letra A porque o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a chamada candidatura nata, isto é, o suposto direito do detentor de mandato de obter automaticamente o registro para o mesmo cargo, sem depender da deliberação partidária. O partido tem autonomia para escolher seus candidatos, e não existe um direito subjetivo do ocupante do cargo à recondução automática. Em resumo: convenção escolhe, partido decide, Justiça Eleitoral controla a legalidade. O que não cabe é transformar mandato em passe livre para novo registro.

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