Em relação ao registro de candidaturas, assinale a opção correta.
- A)É inconstitucional, segundo o Supremo Tribunal Federal, o direito do titular de cargo eletivo ao registro de candidatura para o mesmo cargo, independentemente da vontade do partido a que estiver filiado.
Correta, porque o STF afastou a chamada candidatura nata, entendendo que não existe direito automático de registro para o mesmo cargo, sem observância da vontade partidária.
- B)Segundo o regramento eleitoral, é possível o deferimento do registro de candidato não escolhido por convenção partidária.
Errada, porque o registro depende da escolha em convenção partidária, não sendo possível deferir candidatura de quem não foi escolhido pelo partido.
- C)Compete ao Poder Judiciário eleitoral sindicar os critérios de seleção dos candidatos que disputarão as eleições.
Errada, porque a Justiça Eleitoral não pode interferir nos critérios internos de seleção partidária, salvo controle de legalidade.
- D)A legislação eleitoral admite a chamada candidatura avulsa.
Errada, porque o ordenamento eleitoral brasileiro não admite candidatura avulsa, exigindo filiação e indicação partidária.
- E)A nulidade da ata de registro da convenção partidária habilita automaticamente o segundo colocado não escolhido.
Errada, porque a nulidade da ata não gera habilitação automática do segundo colocado; a substituição ou nova indicação depende do regramento partidário e eleitoral aplicável.
Gabarito: A
No registro de candidaturas, a regra geral no Brasil é simples: ninguém vira candidato por conta própria, nem por vontade isolada. Primeiro existe a escolha em convenção partidária, depois o pedido de registro, e só então a Justiça Eleitoral analisa os requisitos legais. Isso aparece na Lei 9.504/1997 e na lógica do sistema partidário brasileiro, que não admite candidatura avulsa. A banca gosta de misturar o que é decisão interna do partido com o que é controle da Justiça Eleitoral. A seleção dos nomes é, em regra, assunto do partido e da convenção, e o Judiciário não entra para escolher candidato no lugar da legenda. Ele verifica legalidade, não conveniência política. O gabarito é a letra A porque o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a chamada candidatura nata, isto é, o suposto direito do detentor de mandato de obter automaticamente o registro para o mesmo cargo, sem depender da deliberação partidária. O partido tem autonomia para escolher seus candidatos, e não existe um direito subjetivo do ocupante do cargo à recondução automática. Em resumo: convenção escolhe, partido decide, Justiça Eleitoral controla a legalidade. O que não cabe é transformar mandato em passe livre para novo registro.