Acerca dos partidos políticos, assinale a opção correta.
- A)No sistema majoritário, o cargo político pertence ao partido, e não ao candidato.
Errada, porque no sistema majoritário o mandato não pertence ao partido, mas ao candidato eleito, embora a legenda tenha relevância no registro e na filiação.
- B)No âmbito da atividade partidária, é solidária a responsabilidade entre os órgãos partidários municipais, estaduais e nacional, em caso de violação a direito, dano a outrem ou de qualquer outro ilícito.
Errada, porque não há responsabilidade solidária automática entre os órgãos partidários municipal, estadual e nacional; a responsabilidade é do órgão partidário que praticou o ato.
- C)A legislação eleitoral permite a existência de federação de partidos, a qual, uma vez instituída, exige a permanência, por no mínimo 4 anos, dos partidos reunidos, sob pena de vedar ao partido que descumprir tal exigência o acesso ao fundo partidário.
Certa, pois a Lei 9.096/1995, com a disciplina da federação partidária, exige permanência mínima de 4 anos e prevê sanções ao partido que descumprir essa regra.
- D)Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais antiga e a justiça eleitoral determinará o cancelamento das demais.
Errada, porque a coexistência de filiações partidárias leva ao cancelamento de todas elas, e não à prevalência da mais antiga.
- E)Ao partido político são assegurados, com a aquisição da personalidade jurídica e após a obtenção do apoio mínimo definido na lei eleitoral, o recebimento de recursos do fundo partidário e o acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Errada, porque os direitos ao fundo partidário e ao rádio e televisão não surgem com mera personalidade jurídica e apoio mínimo, mas com o devido registro do partido na Justiça Eleitoral e observância dos requisitos legais.
Gabarito: C
Partido político, em concurso, gosta de aparecer como aquele tema que parece simples, mas adora uma pegadinha de detalhe. A Constituição garante autonomia aos partidos, e a Lei 9.096/1995 traz as regras sobre criação, funcionamento, fusão, incorporação e extinção. Hoje o ponto quente é a federação de partidos, criada pela Lei 14.208/2021: ela permite que partidos atuem juntos como se fossem um bloco, mas sem perderem sua identidade jurídica. A sacada principal é que a federação não é namoro de campanha: ela exige permanência mínima de 4 anos. Isso está no art. 11-A da Lei 9.096/1995. Se os partidos se unem em federação, não podem simplesmente sair no meio do caminho sem consequência. A ideia do legislador foi dar estabilidade e evitar alianças oportunistas de ocasião. Por isso a alternativa C está correta: a legislação eleitoral admite a federação de partidos e impõe, uma vez instituída, a permanência mínima de 4 anos, sob pena de sanção ao partido que descumprir a exigência, inclusive restrição ao acesso a recursos do fundo partidário. É exatamente o tipo de detalhe que a banca adora transformar em armadilha. Já as demais opções misturam conceitos ou exageram efeitos jurídicos. Em matéria partidária, vale sempre conferir o texto legal com calma, porque a CESPE/CEBRASPE gosta de trocar um termo por outro e ver se você cai na conversa.