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Direito Eleitoral · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

Conforme a Emenda Constitucional nº 111/2021, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), nas eleições realizadas de 2022 a 2030, serão computados em dobro os votos dados a

Gabarito: C

A Emenda Constitucional nº 111/2021 criou uma regra de incentivo à participação feminina na política. Para as eleições de 2022 a 2030, os votos dados a candidatas mulheres serão computados em dobro para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e do FEFC. A lógica é simples: mais incentivo financeiro para reduzir a desigualdade de representação. O ponto importante é que essa previsão vale para candidatas mulheres e não para candidatos homens ou para outros recortes, como raça, deficiência ou orientação sexual, ao menos nesse dispositivo específico. Na prática, a norma busca estimular partidos a lançarem e apoiarem mais mulheres nas disputas eleitorais. Isso conversa com a ideia de ação afirmativa, muito cobrada em prova quando o tema é igualdade material. Então, se a questão fala em contagem em dobro de votos para distribuir recursos partidários e cita o período de 2022 a 2030, o alvo é exatamente a candidatura feminina. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Ela reproduz o comando da EC 111/2021 de forma fiel: candidatas mulheres para a Câmara dos Deputados. A banca adora trocar o cargo, o grupo protegido ou o tipo de recurso para ver se você leu a norma com calma.

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