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Direito Eleitoral · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

Para impedir e apurar a prática de atos que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição nos casos de abuso do poder econômico, abuso do poder político ou de autoridade e utilização indevida dos meios de comunicação cabe

Gabarito: E

Quando a ideia é apurar abuso de poder econômico, abuso de poder político ou de autoridade, e ainda o uso indevido dos meios de comunicação, o remédio clássico no Direito Eleitoral é a investigação judicial eleitoral, a famosa Ação de Investigação Judicial Eleitoral, prevista no art. 22 da LC 64/1990. Ela existe justamente para proteger a igualdade da disputa e coibir práticas que desequilibrem a eleição antes que o estrago vire resultado consolidado. Pense nela como a ferramenta eleitoral para investigar e punir condutas graves que comprometem a lisura do pleito. O objeto é amplo: pode alcançar desde gastos abusivos e uso da máquina pública até a influência indevida da mídia. A consequência típica pode ser a cassação do registro ou diploma, além de inelegibilidade, conforme o caso. É por isso que o gabarito é a letra E. As demais alternativas tratam de instrumentos diferentes: umas servem para contestar o registro, outras para atacar o diploma ou o mandato, mas nenhuma delas é a via própria para apurar esse pacote de abusos descrito no enunciado. A doutrina e a jurisprudência do TSE tratam a AIJE como ação voltada exatamente à proteção da normalidade e legitimidade das eleições. Na prova, se aparecer a combinação abuso de poder econômico, político ou de autoridade, e uso indevido dos meios de comunicação, acenda a luz da AIJE. É o clássico do clássico: a banca descreve os fatos e você lembra do remédio processual correspondente.

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