Para impedir e apurar a prática de atos que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição nos casos de abuso do poder econômico, abuso do poder político ou de autoridade e utilização indevida dos meios de comunicação cabe
- A)recurso contra expedição de diplomação.
Errada, porque recurso contra expedição de diploma não é a via típica para apurar esses abusos na fase investigativa da eleição.
- B)impugnação de registro de candidatura.
Errada, porque a impugnação de registro de candidatura serve para atacar o pedido de registro, não para investigar abuso de poder econômico, político ou de mídia.
- C)impugnação de mandato eletivo.
Errada, porque a impugnação de mandato eletivo é usada depois da diplomação e exige prova de abuso, corrupção ou fraude, não sendo o instrumento descrito no enunciado.
- D)recurso constitucional por conduta vedada.
Errada, porque não existe esse recurso constitucional por conduta vedada como meio próprio para essa finalidade.
- E)investigação judicial eleitoral.
Certa, porque a investigação judicial eleitoral é a ação prevista para apurar e coibir abuso de poder econômico, abuso de poder político ou de autoridade e uso indevido dos meios de comunicação.
Gabarito: E
Quando a ideia é apurar abuso de poder econômico, abuso de poder político ou de autoridade, e ainda o uso indevido dos meios de comunicação, o remédio clássico no Direito Eleitoral é a investigação judicial eleitoral, a famosa Ação de Investigação Judicial Eleitoral, prevista no art. 22 da LC 64/1990. Ela existe justamente para proteger a igualdade da disputa e coibir práticas que desequilibrem a eleição antes que o estrago vire resultado consolidado. Pense nela como a ferramenta eleitoral para investigar e punir condutas graves que comprometem a lisura do pleito. O objeto é amplo: pode alcançar desde gastos abusivos e uso da máquina pública até a influência indevida da mídia. A consequência típica pode ser a cassação do registro ou diploma, além de inelegibilidade, conforme o caso. É por isso que o gabarito é a letra E. As demais alternativas tratam de instrumentos diferentes: umas servem para contestar o registro, outras para atacar o diploma ou o mandato, mas nenhuma delas é a via própria para apurar esse pacote de abusos descrito no enunciado. A doutrina e a jurisprudência do TSE tratam a AIJE como ação voltada exatamente à proteção da normalidade e legitimidade das eleições. Na prova, se aparecer a combinação abuso de poder econômico, político ou de autoridade, e uso indevido dos meios de comunicação, acenda a luz da AIJE. É o clássico do clássico: a banca descreve os fatos e você lembra do remédio processual correspondente.