Considerando que o gestor público, no último ano de mandato, deve obedecer às restrições previstas nos regramentos vigentes, assinale a opção correta.
- A)É nulo de pleno direito o aumento de despesa com pessoal nos três meses que antecedem o pleito eleitoral (90 dias), do último ano do mandato do titular do Poder Executivo.
Errada, porque o aumento de despesa com pessoal no ultimo ano de mandato nao gera nulidade em 90 dias, e sim pode configurar vedacao da LRF e ate crime especifico, com prazo e disciplina juridica diferentes.
- B)É vedado ao titular de qualquer um dos poderes ou órgão, nos últimos 180 dias de seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele e que, por conseguinte, seria convertida em restos a pagar.
Certa, porque traduz a vedacao do art. 42 da LC 101/2000: no fim de mandato, o gestor nao pode assumir despesa sem cobertura financeira suficiente, evitando restos a pagar sem caixa.
- C)Devido às medidas de enfrentamento da pandemia de covid19, deixou de ser crime nominado no Código Penal o aumento de despesa com pessoal no âmbito do Poder Executivo, nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do poder ou órgão, não tendo, entretanto, tais medidas alcançado o Poder Legislativo.
Errada, porque a pandemia nao extinguiu esse crime do Codigo Penal, e a afirmacao ainda mistura indevidamente o alcance da regra entre Poder Executivo e Legislativo.
- D)Nos três meses que precedem o pleito eleitoral (90 dias), é proibido a qualquer candidato comparecer às inaugurações de obras públicas, estando o infrator dessa norma sujeito à cassação do registro ou do diploma.
Errada, porque a vedacao de comparecer a inauguracao de obra publica e de qualquer candidato existe na legislacao eleitoral, mas a alternativa nao e a melhor leitura da regra sancionatoria cobrada pela banca.
- E)É vedado realizar, em ano de eleição, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral (90 dias), despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.
Errada, porque a regra de publicidade institucional no periodo eleitoral nao proibe genericamente toda despesa de publicidade em qualquer ano de eleicao, e sim a veiculacao de publicidade institucional nos 3 meses que antecedem o pleito, salvo excepcoes legais.
Gabarito: B
Essa questão mistura três blocos clássicos de vedacoes no ultimo ano de mandato: limite de gastos com pessoal, assunção de despesas sem caixa e algumas condutas eleitorais tipicas. A chave aqui e lembrar que a Lei de Responsabilidade Fiscal traz uma trava pesada para o fim de mandato: o titular de Poder ou orgao nao pode criar obrigacao de despesa sem ter dinheiro suficiente para pagar, evitando a famosa bomba de restos a pagar para o sucessor. Isso esta no art. 42 da LC 101/2000, e e uma vedacao muito cobrada em prova. Por isso a alternativa B e a correta: ela reproduz a ideia central do art. 42 da LRF, que proibe, nos ultimos dois quadrimestres do mandato, contrair despesas sem cobertura financeira integral. A banca pode trocar a linguagem, falar em restos a pagar ou em disponibilidade de caixa, mas o nucleo e sempre o mesmo: nao pode empurrar conta para o futuro sem dinheiro no cofre. Ja as demais alternativas misturam prazos, conceitos e sancoes de forma imprecisa. Em concurso, a CESPE adora esse tempero: pega uma regra verdadeira, muda um detalhe temporal ou uma consequencia juridica e pronto, a alternativa vira armadilha. Resumo de prova: se aparecer fim de mandato + despesa sem lastro financeiro, pense em art. 42 da LRF. Se aparecer aumento de despesa com pessoal, lembre que existe crime especifico no CP e tambem limitacoes da LRF, mas os prazos e a tipificacao precisam bater certinho.