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Direito Eleitoral · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

Assinale a opção correta no que se refere a ações e procedimentos eleitorais.

Gabarito: C

Aqui a ideia central é separar duas coisas que a banca adora misturar: a finalidade da prova e o critério para identificar abuso eleitoral. Nos processos eleitorais, especialmente na AIJE, o foco não é mais perguntar se o fato isolado teria, sozinho, mudado o resultado da eleição. Depois da evolução legislativa e jurisprudencial, o que importa é a gravidade das circunstâncias e o potencial lesivo do conjunto de condutas, inclusive para preservar a lisura e a normalidade do pleito. Isso aparece no art. 22 da LC 64/1990, que trata da investigação judicial eleitoral por abuso do poder econômico ou político, uso indevido dos meios de comunicação e condutas correlatas. O Tribunal Superior Eleitoral consolidou o entendimento de que a análise é feita pela gravidade das circunstâncias, e não pela antiga ideia de potencialidade de alterar o resultado. Em prova, isso costuma vir com uma troca maliciosa de palavras: a banca troca "gravidade" por "potencialidade" para testar se você decorou a linha atual. Por isso a alternativa C está correta. Ela reproduz exatamente a lógica hoje aplicada às ações de abuso: não se exige provar que o abuso mudaria a eleição, bastando demonstrar que a conduta foi grave o suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito. É o famoso recado do TSE: não precisa provar bola de cristal, precisa provar a gravidade do jogo sujo.

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