Dentre as várias condições para o trâmite regular de uma iniciativa popular de lei, indique a opção INCORRETA entre as opções a seguir:
- A)não se rejeitará, liminarmente, projeto de lei de iniciativa popular por vícios de linguagem, lapsos ou imperfeições de técnica legislativa, incumbindo à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania escoimá-lo dos vícios formais para sua regular tramitação.
Certa, porque vícios de linguagem, lapsos e imperfeições de técnica legislativa não devem impedir, de imediato, a tramitação de uma iniciativa popular.
- B)cada projeto de lei poderá circunscrever-se mais de um assunto, devendo, neste caso, ser revisado pela Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Legislação Participativa, para que, caso necessário, sofra as devidas adequações e possa tramitar corretamente.
Errada, porque a iniciativa popular deve respeitar a unidade temática, e não ser estruturada livremente com mais de um assunto no mesmo projeto.
- C)assinatura de cada eleitor deverá ser acompanhada de seu nome completo e legível, endereço e dados identificadores de seu título eleitoral.
Certa, pois a subscrição do eleitor precisa ser identificada com nome, endereço e dados do título eleitoral para validade e conferência.
- D)o projeto será protocolizado perante a Secretaria da Mesa, que verificará se foram cumpridas as exigências constitucionais para sua apresentação.
Certa, porque o projeto é protocolizado na Secretaria da Mesa, que confere o atendimento dos requisitos constitucionais antes do andamento.
Gabarito: B
A iniciativa popular de lei é um instrumento de participação direta do povo no processo legislativo, mas ela não entra no Congresso pela porta dos fundos: precisa cumprir requisitos formais bem definidos. Pela Constituição Federal, no art. 61, § 2º, o projeto deve ser apresentado à Câmara dos Deputados com apoio de pelo menos 1% do eleitorado nacional, distribuído por ao menos 5 Estados, com no mínimo 0,3% dos eleitores de cada um deles. Depois disso, o projeto passa por conferência formal na Mesa e segue o rito normal. No plano da técnica legislativa, a ideia é preservar o projeto, evitando que vícios de linguagem ou pequenas falhas matem o impulso popular logo de cara. Por isso, a alternativa A está em linha com a lógica do procedimento: defeitos formais sanáveis não devem gerar rejeição liminar, porque a finalidade é permitir a tramitação e a correção técnica posterior. A alternativa C também está compatível com a exigência de identificação do subscritor, que normalmente inclui nome completo, endereço e dados do título de eleitor, justamente para conferir autenticidade às assinaturas. A alternativa D igualmente segue o procedimento de protocolo e verificação das exigências constitucionais pela Mesa. O erro da questão está na alternativa B. Em iniciativa popular de lei, a regra não é permitir que o projeto trate de vários assuntos livremente; ao contrário, busca-se evitar projetos com objetos múltiplos, porque isso compromete a clareza e a unidade temática da proposta. A afirmação inverte essa lógica ao dizer que o projeto pode circunscrever-se a mais de um assunto, razão pela qual ela é a incorreta e, portanto, o gabarito.