De acordo com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010), analise as alternativas e identifique as corretas. São inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: I.Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público. II.Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência. III.Contra o meio ambiente e a saúde pública. IV.De abuso de autoridade, exceto nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública. É CORRETO o que se afirma em:
- A)I, II e III, apenas.
Certa, porque os itens I, II e III correspondem às hipóteses legais de inelegibilidade previstas na LC 64/1990, art. 1º, I, "e".
- B)II e III, apenas.
Errada, porque exclui o item I, que também está expressamente previsto na Lei da Ficha Limpa.
- C)I, III e IV, apenas.
Errada, porque o item IV foi redigido de forma incorreta e não integra a combinação correta da lei.
- D)I, apenas.
Errada, porque a lei não se limita ao item I; ela também alcança os crimes dos itens II e III.
Gabarito: A
A Lei da Ficha Limpa ampliou as hipóteses de inelegibilidade para atingir quem foi condenado por certos crimes graves, por decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado. A lógica é simples: se a pessoa foi condenada por delitos que atingem bens jurídicos sensíveis, ela fica impedida de disputar eleição por 8 anos após cumprir a pena, conforme a LC 64/1990, art. 1º, I, "e", com a redação da LC 135/2010. Na lista da lei entram, entre outros, os crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; também os crimes contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei de falência. Além disso, a lei alcança os crimes contra o meio ambiente e a saúde pública. Ou seja: os itens I, II e III reproduzem corretamente a lei. A parte que derruba a questão é o item IV. O abuso de autoridade também gera inelegibilidade, mas a redação legal não traz essa lógica de "exceto nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação" como a alternativa escreveu. A banca trocou a forma de dizer e mudou o sentido do dispositivo, então esse item fica errado. Resumo de prova: na Ficha Limpa, não basta olhar se houve condenação, você também precisa conferir se a hipótese está exatamente prevista na lista legal. Em Direito Eleitoral, uma palavrinha a mais ou a menos costuma custar a questão, e aqui custou mesmo.