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Direito Economico e Regulacao · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Economico e Regulacao

Assinale a alternativa correta quanto à infração da ordem econômica.

Gabarito: E

A infração à ordem econômica, na Lei 12.529/2011, aparece quando a conduta pode produzir os efeitos típicos do art. 36, como limitar, falsear ou prejudicar a livre concorrência, dominar mercado relevante, aumentar arbitrariamente os lucros ou exercer posição dominante de forma abusiva. O ponto importante é que a lei olha para o efeito potencial da conduta, e não exige que o dano ao mercado tenha se consumado. Por isso, o art. 36 deixa claro que constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados que tenham por objeto ou possam produzir os efeitos ali descritos. Em outras palavras, basta a conduta com potencial anticompetitivo, ainda que o objetivo final não tenha sido alcançado. O gabarito está na alternativa E porque ela reproduz exatamente essa lógica legal: tentativa de dominar mercado relevante já pode configurar infração, mesmo sem resultado final e sem discussão de culpa. Em direito concorrencial, o foco é proteger o mercado e a competição, então o legislador não espera o estrago completo para agir. As outras alternativas erram detalhes importantes sobre responsabilidade, grupo econômico, sujeitos alcançados pela lei e faixa de multa. Em prova, a banca gosta bastante de trocar uma palavrinha aqui e ali para ver se você confunde conceito geral com redação literal da lei.

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