Assinale a alternativa correta quanto à infração da ordem econômica.
- A)As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual e subsidiária de seus dirigentes ou administradores.
Errada, porque a responsabilidade dos dirigentes ou administradores não é subsidiária, mas pode ser individual quando tiverem participado ou se beneficiado da infração.
- B)Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, quando todas as suas participantes praticarem infração à ordem econômica, independentemente do grau de gravidade de cada ato isolado.
Errada, porque a responsabilidade solidária do grupo econômico não depende de todas as integrantes praticarem a infração, bastando a participação relevante nos termos da lei.
- C)A Lei no 12.529/2011, que dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, aplica-se a pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, exceto no caso de exercício de atividade sob regime de monopólio legal.
Errada, porque a Lei 12.529/2011 não faz essa exceção ampla para atividade sob monopólio legal como a alternativa afirma.
- D)A prática de infração da ordem econômica sujeita a empresa à multa de 0,1% (um décimo por cento) a 10% (dez por cento) do valor do seu faturamento bruto, no último exercício anterior à instauração do processo administrativo, no ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração.
Errada, porque a multa para empresa não é fixada sobre qualquer faturamento bruto de forma genérica, mas sobre o faturamento bruto no ramo de atividade afetado pela infração, com critérios legais específicos.
- E)Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto, ainda que não alcançado, dominar mercado relevante de bens ou serviços.
Certa, porque o art. 36 da Lei 12.529/2011 prevê infração da ordem econômica independentemente de culpa, inclusive quando a conduta tenha por objeto dominar mercado relevante, ainda que esse resultado não se concretize.
Gabarito: E
A infração à ordem econômica, na Lei 12.529/2011, aparece quando a conduta pode produzir os efeitos típicos do art. 36, como limitar, falsear ou prejudicar a livre concorrência, dominar mercado relevante, aumentar arbitrariamente os lucros ou exercer posição dominante de forma abusiva. O ponto importante é que a lei olha para o efeito potencial da conduta, e não exige que o dano ao mercado tenha se consumado. Por isso, o art. 36 deixa claro que constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados que tenham por objeto ou possam produzir os efeitos ali descritos. Em outras palavras, basta a conduta com potencial anticompetitivo, ainda que o objetivo final não tenha sido alcançado. O gabarito está na alternativa E porque ela reproduz exatamente essa lógica legal: tentativa de dominar mercado relevante já pode configurar infração, mesmo sem resultado final e sem discussão de culpa. Em direito concorrencial, o foco é proteger o mercado e a competição, então o legislador não espera o estrago completo para agir. As outras alternativas erram detalhes importantes sobre responsabilidade, grupo econômico, sujeitos alcançados pela lei e faixa de multa. Em prova, a banca gosta bastante de trocar uma palavrinha aqui e ali para ver se você confunde conceito geral com redação literal da lei.