Acerca do direito econômico e da atuação do Estado na ordem econômica, assinale a opção correta.
- A)Subjetivamente, a ordem econômica é um conjunto de normas amplas que estabelecem um dever-ser das relações econômicas.
Errada, porque a ordem econômica não é definida subjetivamente e a frase inverte a ideia de que ela é um conjunto de princípios e normas que orientam o dever-ser das relações econômicas.
- B)O Estado brasileiro pode exercer função fiscalizadora, incentivadora e até mesmo planejadora da atividade econômica.
Certa, porque o art. 174 da Constituição prevê que o Estado atua como agente normativo e regulador, com funções de fiscalização, incentivo e planejamento.
- C)O Estado intervencionista econômico busca garantir que sejam efetivadas políticas sociais e assistencialistas na sociedade, com vistas ao bem-estar social.
Errada, porque intervencionismo econômico não se confunde com políticas sociais e assistencialistas, já que o foco é a regulação da atividade econômica.
- D)O direito econômico apresenta normas rígidas para oferecer segurança jurídica ao mercado.
Errada, porque o direito econômico não se caracteriza por normas rígidas, mas por forte conteúdo principiológico e adaptável à dinâmica do mercado.
- E)A escola econômica do direito trata o direito econômico sob um enfoque infraconstitucional, em que o Poder Executivo deve planejar e direcionar a exploração dessas atividades.
Errada, porque mistura direito econômico com uma suposta escola econômica do direito e atribui ao Poder Executivo um papel de direção que não corresponde ao modelo constitucional.
Gabarito: B
O direito econômico estuda como o Estado organiza, limita e direciona a atividade econômica para compatibilizar liberdade de iniciativa e interesse coletivo. Na Constituição de 1988, isso aparece de forma bem clara no art. 174, que diz que o Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exerce as funções de fiscalização, incentivo e planejamento. Ou seja, ele não precisa ficar só olhando o mercado passar: pode atuar para corrigir falhas, estimular setores e planejar políticas econômicas. Na prática, isso significa que o Estado pode fiscalizar para evitar abusos, incentivar para promover desenvolvimento e até planejar para orientar a economia. Mas atenção: planejamento, aqui, não é comando absoluto sobre toda a economia, e sim uma atuação dentro do modelo de economia de mercado adotado pela Constituição. A ideia é regular, não substituir totalmente a iniciativa privada. Por isso, a alternativa B está correta, porque reproduz exatamente o conteúdo do art. 174 da Constituição: o Estado brasileiro pode exercer função fiscalizadora, incentivadora e planejadora da atividade econômica. É uma formulação clássica de prova e muito alinhada ao papel do Estado na ordem econômica constitucional. As demais alternativas erram por confundir conceito de ordem econômica, exagerar na rigidez das normas ou misturar direito econômico com assistencialismo. Em concurso, o ponto central é sempre lembrar: a ordem econômica constitucional combina livre iniciativa com intervenção estatal moderadora.