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Direito Economico e Regulacao · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Economico e Regulacao

Como agente normativo e regulador da atividade econômica, nos termos do Art. 174 da Constituição Federal de 1988, o ente público não pode

Gabarito: E

O art. 174 da Constituição diz que o Estado atua como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercendo funções de fiscalização, incentivo e planejamento, este último indicativo para o setor privado. Em outras palavras, o Poder Público pode orientar, estimular, controlar e criar condições para a atividade econômica funcionar dentro do interesse público, mas não vira empresário nem substitui a lógica do mercado de forma arbitrária. Por isso, ele pode usar instrumentos indiretos, como crédito subsidiado, políticas de desenvolvimento regional, regulação de produtos e exigência de condições para determinadas atividades. Tudo isso se encaixa na ideia de organizar e induzir o comportamento econômico, sem necessariamente produzir ou explorar diretamente a atividade. O ponto sensível da questão está no excesso de intervenção. Congelar preços de bens e serviços privados, de modo geral, não é medida típica do art. 174 como agente regulador. Isso tende a ser visto como intervenção muito intensa e excepcional, com forte impacto na livre iniciativa e na liberdade de preços, só podendo ser cogitado em contextos legais e constitucionais muito específicos, e não como atuação normal do agente normativo e regulador. Então, o gabarito é a letra E, porque congelamento de preços privados não é uma providência comum nem compatível, em regra, com a atuação regulatória do art. 174. A Constituição permite indução e regulação, mas não autoriza transformar o Estado em tabelador permanente da economia.

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