Na estrutura do Sistema Financeiro Nacional, a entidade que tem como objetivo fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil é a:
- A)Comissão de Valores Mobiliários.
Certa: a Comissão de Valores Mobiliários é a autarquia que fiscaliza, normatiza, disciplina e desenvolve o mercado de valores mobiliários, conforme a Lei 6.385/1976.
- B)Superintendência de Seguros Privados.
Errada: a Superintendência de Seguros Privados atua no setor de seguros, previdência complementar aberta e capitalização, não no mercado de valores mobiliários.
- C)Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos Privados.
Errada: a Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos Privados tem função operacional de custódia e liquidação, não de regulação e fiscalização do mercado.
- D)Superintendência Nacional do Mercado Financeiro.
Errada: a Superintendência Nacional do Mercado Financeiro não é o órgão previsto no SFN brasileiro com essas atribuições.
- E)Bolsa de Valores.
Errada: bolsa de valores é ambiente/entidade de negociação, não o ente estatal responsável por normatizar e fiscalizar o mercado.
Gabarito: A
No Sistema Financeiro Nacional, cada órgão tem um papel bem definido, e a banca adora trocar esses papéis para ver se voce está atento. Quando a questão fala em fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários, ela está apontando para a autarquia responsável por esse pedaço do mercado de capitais, a Comissão de Valores Mobiliários. Isso vem da Lei 6.385/1976, que organiza a atuação da CVM no mercado de valores mobiliários. Em termos práticos, ela cuida de regras, fiscalização e proteção do investidor nesse ambiente, supervisionando companhias abertas, fundos, intermediários e operações no mercado de capitais. É a “árbitra” do jogo, para evitar bagunça no tabuleiro. Já a SUSEP cuida de seguros, previdência complementar aberta e capitalização, então não entra nessa cena. A Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos Privados é voltada a infraestrutura de custódia e liquidação, não a função regulatória do mercado de valores mobiliários. E bolsa de valores não é órgão regulador, mas entidade do mercado organizada para negociação. Resumo de prova: se o enunciado fala em mercado de valores mobiliários, pense em CVM quase automaticamente. A banca costuma misturar órgão supervisor com entidade operacional, então vale decorar a função de cada um para não cair na troca clássica.