No tocante aos Fundos de Investimento Imobiliário, a Instrução CVM nº 472/2008 estabelece que o titular de cotas desse fundo
- A)poderá exercer o direito real sobre os imóveis integrantes do respectivo patrimônio.
Errada, porque o cotista não exerce direito real sobre os imóveis do fundo, já que ele detém cotas do fundo, e não propriedade direta dos bens.
- B)não poderá efetuar o resgate das respectivas cotas do fundo.
Certa, pois a Instrução CVM nº 472/2008 prevê que as cotas do FII, em regra, não podem ser resgatadas, sendo a saída do investidor feita por negociação das cotas.
- C)poderá exercer o direito real sobre os empreendimentos integrantes do respectivo patrimônio.
Errada, porque o mesmo raciocínio da alternativa A se aplica aos empreendimentos: o cotista não tem direito real direto sobre eles.
- D)responde pessoalmente pelas obrigações contratuais relativas aos imóveis integrantes do fundo.
Errada, pois o cotista não responde pessoalmente pelas obrigações contratuais ligadas aos imóveis do fundo; sua responsabilidade não é pessoal e ilimitada.
- E)responde pessoalmente por qualquer obrigação legal ou contratual, relativa aos empreendimentos integrantes do fundo.
Errada, porque o cotista não responde pessoalmente por obrigações legais ou contratuais do fundo; a estrutura do FII afasta essa responsabilidade direta.
Gabarito: B
Os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) funcionam como um “bolo” de recursos aplicado em empreendimentos ou ativos do setor imobiliário, mas o cotista não vira dono direto de um imóvel específico. Ele compra cotas, e não um pedaço individualmente destacado de um prédio, loja ou terreno. Por isso, a lógica do fundo é patrimonial e coletiva, e não de propriedade direta pelo investidor. Na Instrução CVM nº 472/2008, o cotista não pode simplesmente pedir de volta o dinheiro como se fosse uma conta de resgate típico de alguns fundos. As cotas de FII não são resgatáveis, salvo hipóteses muito específicas previstas na própria estrutura do fundo, como a sua liquidação. Em regra, a saída do investidor ocorre pela venda das cotas no mercado, e não por resgate. Além disso, o cotista não responde pessoalmente pelas obrigações do fundo nem dos imóveis que compõem o patrimônio do FII. A responsabilidade fica limitada à integralização das cotas, preservando o patrimônio pessoal do investidor. É exatamente por isso que a alternativa B está correta: a regra do FII é a inexistência de resgate das cotas, conforme a disciplina da CVM para esse tipo de fundo.