Conforme o disposto na Resolução CMN 3.922/2010, observadas as limitações e condições estabelecidas nesta própria Resolução, os recursos dos regimes próprios de previdência social devem ser alocados nos seguintes segmentos de aplicação:
- A)renda fixa, renda variável e investimentos estruturados e no exterior.
Correta, porque corresponde aos segmentos de aplicação previstos na Resolução CMN 3.922/2010: renda fixa, renda variável, investimentos estruturados e investimentos no exterior.
- B)debêntures, poupança e títulos do Tesouro Nacional.
Errada, porque debêntures, poupança e títulos do Tesouro Nacional são ativos específicos, e não os segmentos de aplicação previstos na resolução.
- C)renda fixa, títulos da dívida pública e poupança.
Errada, porque repete apenas parte de ativos ou classes isoladas e deixa de fora os segmentos completos exigidos pela norma.
- D)imóveis, poupança e títulos da dívida pública.
Errada, porque imóveis e poupança não são os segmentos previstos para a alocação dos recursos dos RPPS nessa resolução.
- E)títulos do Tesouro Nacional, poupança e imóveis.
Errada, porque mistura títulos, poupança e imóveis, mas não apresenta os segmentos normativos definidos pela Resolução CMN 3.922/2010.
Gabarito: A
A Resolução CMN 3.922/2010 organiza a aplicação dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) em segmentos de investimento. A lógica é simples: o dinheiro da previdência não pode ficar “solto” em qualquer lugar, porque precisa seguir limites, segurança e critérios de diversificação. Por isso, a norma separa as opções em categorias bem definidas. Pela resolução, os recursos podem ser alocados em renda fixa, renda variável, investimentos estruturados e investimentos no exterior, sempre observadas as limitações e condições próprias da norma. É exatamente esse o ponto cobrado pela questão: ela não pergunta onde o RPPS “pode comprar qualquer coisa”, mas quais são os segmentos oficiais de aplicação. O gabarito é a letra A porque ela reproduz corretamente esses quatro segmentos. Em prova, a banca gosta de trocar a nomenclatura ou misturar categorias reais com ativos isolados, como títulos do Tesouro, poupança ou imóveis, para ver se você cai na tentação do “isso parece seguro, então deve estar certo”. Nem sempre. Então, a ideia-chave é esta: a Resolução CMN 3.922/2010 trabalha com segmentos amplos de aplicação, e não com uma lista avulsa de produtos financeiros. Se a alternativa traz exatamente os segmentos previstos, ela está correta; se traz ativos específicos fora dessa lógica, erra feio.