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Direito Economico e Regulacao · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Economico e Regulacao

É inegável a associação entre política e economia e atuação do Estado na ordem econômica. Partindo do nosso sistema normativo, constituicional e infranconstitucional, podemos concluir que

Gabarito: D

A Constituição de 1988 deixou claro que o Estado não fica parado olhando a economia acontecer. Ele pode atuar tanto como regulador da ordem econômica quanto como agente que executa atividade econômica, sempre com atenção ao interesse coletivo, direto ou indireto. Isso aparece no art. 170, que organiza a ordem econômica, e nos arts. 173 e 174, que tratam, respectivamente, da atuação empresarial do Estado e da função de agente normativo e regulador. Na prática, isso significa que o Estado pode editar regras, fiscalizar, planejar, incentivar e, em situações excepcionais, explorar atividade econômica. Quando ele entra como executor, não está fazendo isso por capricho, mas porque a própria Constituição admite essa atuação em hipóteses justificadas pelo interesse público. É exatamente esse o ponto da alternativa D: ela descreve corretamente os dois papéis estatais na ordem econômica. De um lado, o Estado regula e orienta o sistema; de outro, pode atuar diretamente na atividade econômica quando a Constituição permite. Em ambos os casos, o norte é o interesse da coletividade, que é a ideia central da ordem econômica constitucional. As outras alternativas tentam confundir você com detalhes sobre concorrência, fomento e monopólio estatal, mas acabam errando o alcance das regras. Em prova, vale lembrar: no Direito Econômico, o Estado não é só fiscal de mercado - ele também pode ser jogador, quando a Constituição autoriza.

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