Considerando os Princípios reitores da Ordem Econômica e Financeira, é correto afirmar que
- A)o Estado brasileiro pode exercer, na forma da lei, como agente normativo e regulador da atividade econômica, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
Certa: reproduz o art. 174 da CF, que prevê atuação estatal como agente normativo e regulador, com fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este indicativo para o setor privado e determinante para o setor público.
- B)O transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional pode ser objeto de concessão a empresas privadas, nacionais ou estrangeiras, uma vez que fortalece os interesses nacionais.
Errada: o transporte e a exploração ligados ao petróleo bruto nacional não são livremente concedidos nesses termos, pois a Constituição disciplina a matéria no regime do monopólio da União e da legislação específica.
- C)a Constituição brasileira de 1988 veda ao Estado brasileiro atuar como agente regulador da atividade econômica, em razão dos princípios da livre concorrência e da propriedade privada.
Errada: a Constituição não veda a atuação reguladora do Estado; ao contrário, o art. 174 expressamente autoriza essa função na atividade econômica.
- D)A ordenação do transporte internacional, aéreo, aquático e terrestre, em razão do princípio da soberania, tem seus acordos firmados pela União e instrumentalizados pelo Ministério dos Transportes.
Errada: a organização do transporte internacional não é atribuída, como regra geral, ao Ministério dos Transportes nesses termos, e a justificativa pela soberania está formulada de modo impreciso.
- E)o estabelecimento de tratamento jurídico e tributário diferenciado para as empresas de pequeno porte, assim indicadas por critérios legais é vedado, em razão dos Princípios Republicano, da Legalidade e da Igualdade.
Errada: a Constituição admite tratamento jurídico e tributário diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme o art. 170, IX, e o art. 179 da CF.
Gabarito: A
A Ordem Econômica na Constituição de 1988 tem uma ideia central bem prática: o Estado não fica sentado no banco olhando a economia passar. Pelo art. 174 da CF, ele atua como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercendo funções de fiscalização, incentivo e planejamento. Esse planejamento, porém, não engessa todo mundo: ele é determinante para o setor público e apenas indicativo para o setor privado. É exatamente isso que a alternativa A reproduz. Ou seja, o Estado pode intervir, regular, estimular e planejar, mas sem transformar o planejamento em ordem obrigatória para a iniciativa privada. A Constituição equilibra liberdade econômica com atuação estatal, não escolhe um extremo ou outro. As demais alternativas tentam misturar princípios e competências constitucionais, mas acabam escorregando. A Ordem Econômica valoriza livre iniciativa, livre concorrência, defesa do consumidor, redução das desigualdades e tratamento favorecido às pequenas empresas, entre outros comandos do art. 170 da CF. Em resumo: quando a questão fala de princípios reitores da ordem econômica e traz a fórmula clássica do art. 174, a resposta costuma vir dali mesmo. Aqui, a letra A está literalmente alinhada com o texto constitucional.