Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA. I – Os princípios gerais da atividade econômica são: soberania nacional; propriedade privada; função social da propriedade; livre concorrência; defesa do consumidor; defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e dos serviços e de seus processos de elaboração e de prestação; redução das desigualdades regionais e sociais; busca do pleno emprego; tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país. II – É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei, decretos e portarias emanados das autoridades competentes. III – A Lei nº 13.874/2019 que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica é aplicável à interpretação do direito civil, empresarial, econômico, urbanístico e do trabalho nas relações jurídicas que se encontrem no seu âmbito de aplicação e na ordenação pública, inclusive sobre exercício das profissões, comércio, juntas comerciais, registros públicos, trânsito, transporte e proteção ao meio ambiente. IV – É dever da administração pública e das demais entidades que se sujeitam à Lei nº 13.874/2019, na aplicação da ordenação pública sobre atividades econômicas privadas, proceder à lavratura de autos de infração ou aplicar sanções com base em termos subjetivos ou abstratos somente quando estes forem propriamente regulamentados por meio de critérios claros, objetivos e previsíveis, devendo ser observado o critério da dupla visita para qualquer atividade. V – De acordo com a Lei nº 13.874/2019, as propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, elaboradas por órgão ou entidade da administração pública federal, incluídas as autarquias e as fundações públicas, serão precedidas da realização de análise de impacto regulatório, que conterá informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato normativo para verificar a razoabilidade do seu impacto econômico.
- A)Estão corretas apenas as assertivas III e V.
A alternativa afirma que somente as assertivas III e V estariam corretas. Isso não fecha com o enunciado, porque a assertiva I reproduz corretamente o art. 170 da Constituição ao listar os princípios da ordem econômica, como soberania nacional, propriedade privada, livre concorrência, defesa do consumidor e proteção ambiental. Assim, o item ignora uma proposição verdadeira e, por isso, não pode prevalecer.
- B)Estão corretas apenas as assertivas IV e V.
Aqui se sustenta que apenas as assertivas IV e V estariam corretas. O problema é que a parte final da assertiva IV amplia indevidamente o critério da dupla visita "para qualquer atividade", quando a disciplina da Lei nº 13.874/2019 não autoriza essa generalização absoluta; além disso, as assertivas I e III também estão corretas. Logo, a combinação proposta não corresponde ao conjunto real de assertivas verdadeiras.
- C)Estão corretas apenas as assertivas I, II e III.
Esta alternativa indica que somente as assertivas I, II e III seriam verdadeiras. A assertiva II erra ao dizer que o livre exercício da atividade econômica pode ser limitado por "decretos e portarias"; o art. 170, parágrafo único, da Constituição só admite exigência de autorização nos casos previstos em lei, por reserva legal. Como a assertiva V também está correta, a alternativa ainda exclui uma assertiva verdadeira.
- D)Estão corretas apenas as assertivas I, III e IV.
A alternativa propõe como corretas apenas as assertivas I, III e IV. Embora I e III estejam em conformidade com a Constituição e com a Lei nº 13.874/2019, a assertiva IV extrapola ao afirmar que a dupla visita deve ser observada para qualquer atividade, quando essa técnica fiscalizatória é prevista apenas em hipóteses específicas. Além disso, a assertiva V também é verdadeira, pois o art. 5º da Lei nº 13.874/2019 prevê a análise de impacto regulatório para atos normativos de interesse geral.
- E)Estão corretas apenas as assertivas I, III e V.
Esta é a combinação exata do enunciado: as assertivas I, III e V estão corretas, enquanto II e IV não estão. A I corresponde ao art. 170 da Constituição; a III reflete o art. 1º, §2º, da Lei nº 13.874/2019 sobre a aplicação e interpretação das normas de proteção à livre iniciativa; e a V repete a regra do art. 5º sobre análise de impacto regulatório para atos normativos federais de interesse geral. Por isso, o gabarito é a alternativa E.
Gabarito: E
A questão mistura Constituição Econômica com a Lei da Liberdade Econômica, então o segredo é separar o que vem do art. 170 da CF do que vem da Lei 13.874/2019. No art. 170, os princípios da ordem econômica incluem mesmo soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, redução das desigualdades regionais e sociais, busca do pleno emprego e tratamento favorecido às micro e pequenas empresas. Por isso, a assertiva I está correta. A assertiva II erra porque a Constituição fala em livre exercício de atividade econômica independentemente de autorização, salvo nos casos previstos em lei. A frase tentou ampliar isso para decretos e portarias, e aí saiu do trilho: ato infralegal não pode criar essa restrição geral sem base legal. A assertiva III também está correta. A Lei 13.874/2019 realmente orienta a interpretação do direito civil, empresarial, econômico, urbanístico e do trabalho nas relações jurídicas alcançadas por ela, além de alcançar a ordenação pública em temas como profissões, comércio, juntas comerciais, registros públicos, trânsito, transporte e meio ambiente, nos limites legais. Já a IV fica errada porque a regra da dupla visita não vale para qualquer atividade, mas só nas hipóteses legalmente previstas; além disso, não se autoriza auto de infração com base em termos vagos sem critérios claros, objetivos e previsíveis. Por fim, a V está certa: a Lei da Liberdade Econômica prevê análise de impacto regulatório para propostas de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou usuários, elaboradas por órgãos e entidades federais, inclusive autarquias e fundações públicas. É exatamente essa combinação de Constituição + Lei 13.874/2019 que faz a alternativa E ser a correta.