RELATIVAMENTE AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL QUE ATUA PERANTE O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
- A)O Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Nacional do Ministério Público, designará membro do Ministério Público Federal para atuar perante o CADE.
Errada: a designação do membro do MPF para atuar perante o CADE não depende de ouvir o CNMP, mas segue a forma prevista na legislação do Ministério Público e na lei concorrencial.
- B)O membro do Ministério Público Federal perante o CADE emitirá parecer, nos processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à Ordem Econômica, de ofício ou a requerimento do Conselheiro-Relator.
Certa: a Lei 12.529/2011 prevê que o membro do MPF perante o CADE emite parecer nos processos administrativos de sanções por infrações à ordem econômica, de ofício ou a requerimento do Conselheiro-Relator.
- C)O membro do Ministério Público Federal perante o CADE é o titular privativo para promover no Judiciário a Ação Penal Pública decorrente da prática de Cartel reconhecida pelo Tribunal do CADE.
Errada: o membro do MPF perante o CADE não é titular privativo da ação penal pública, que pertence ao Ministério Público como instituição, e não a esse órgão de atuação específica.
- D)O membro do Ministério Público Federal perante o CADE é o titular privativo para promover no Judiciário a Ação de Reparação de Dano Concorrencial decorrente da prática de Cartel reconhecida pelo Tribunal do CADE.
Errada: também não há titularidade privativa para ação de reparação de dano concorrencial, porque a pretensão reparatória pode ser manejada por quem tenha legitimidade, e não apenas por esse membro do MPF.
Gabarito: B
O Ministério Público Federal que atua perante o CADE não é um “procurador do Conselho”, nem substitui o MP em tudo o que envolve concorrência. A Lei 12.529/2011 prevê que esse membro do MPF atua como fiscal da ordem jurídica nos processos do CADE, especialmente emitindo parecer nos casos administrativos de infração à ordem econômica. A lógica é simples: o CADE julga a esfera administrativa concorrencial, e o MPF acompanha para defender a legalidade e o interesse público. Por isso, ele pode opinar nos processos de imposição de sanções administrativas, inclusive de ofício ou por provocação do Conselheiro-Relator, como diz a lei. O ponto que costuma derrubar candidato é confundir atuação administrativa no CADE com atuação exclusiva em juízo. A representação judicial para ação penal ou ação de reparação não vira um “monopólio” do membro do MPF perante o CADE. O MP atua institucionalmente, conforme as regras gerais do Ministério Público, e não por privilégio funcional ligado ao Conselho. Resumo de prova: o MPF junto ao CADE tem função opinativa e de fiscalização no processo administrativo concorrencial. É exatamente por isso que a alternativa B está correta, pois reproduz a previsão legal sobre emissão de parecer nos processos administrativos por infração à ordem econômica.