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Direito Economico e Regulacao · PGR · 2022

Questão comentada de Direito Economico e Regulacao

DEVENDO A REPRESSÃO ÀS INFRAÇOES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA OBEDECER A TERRITORIALIDADE ESPECIFICADA NA LEI Nº 12.529/2011, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Gabarito: C

A Lei nº 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, não fica presa apenas ao mapa do Brasil como se o mercado tivesse fronteiras de papel. Em matéria concorrencial, o critério central é o da territorialidade com efeitos: a lei alcança condutas praticadas no exterior quando elas produzirem ou puderem produzir efeitos no território nacional, ainda que a empresa seja estrangeira. Isso está no art. 2º da lei, que amplia a proteção da ordem econômica contra práticas com impacto no mercado brasileiro. Por isso, o ponto decisivo da questão não é onde a empresa está sediada, nem se ela tem filial aqui, mas sim se a conduta, praticada fora do país, repercute ou pode repercutir no Brasil. É a lógica de defesa do mercado interno: se o efeito bate na porta do consumidor, da concorrência e da livre iniciativa aqui, a autoridade brasileira pode agir. O gabarito é a alternativa C porque ela reproduz exatamente essa regra legal: a Lei nº 12.529/2011 pode ser aplicada a empresas estrangeiras quanto às práticas cometidas no estrangeiro, desde que produzam ou possam produzir efeitos no território nacional. É a leitura clássica do art. 2º, alinhada também à doutrina concorrencial e à prática do CADE, que trabalha com o critério dos efeitos. Em resumo: em Direito Concorrencial, a pergunta certa não é apenas 'onde a conduta aconteceu?', mas principalmente 'onde ela mexeu com o mercado?'. Se mexeu no Brasil, a lei brasileira pode entrar em campo.

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