SEGUNDO A LEI Nº 12.529/2011, QUE ESTRUTURA O SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA, RELATIVAMENTE AO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
- A)O Tribunal Administrativo, órgão judicante, tem como membros um Presidente e seis Conselheiros escolhidos dentre cidadãos com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal.
Certa, porque o Tribunal Administrativo tem Presidente e seis Conselheiros nomeados pelo Presidente da República após aprovação do Senado, com os requisitos legais do art. 6º da Lei 12.529/2011.
- B)O CADE tem em sua estrutura uma Superintendência-Geral, cujo Superintendente-Geral será escolhido dentre cidadãos com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovado pelo Senado Federal.
Certa, pois a Superintendência-Geral integra a estrutura do CADE e o Superintendente-Geral é nomeado pelo Presidente da República após aprovação do Senado, nos termos da lei.
- C)O CADE terá um Departamento de Estudos Econômicos, dirigido por um Economista-Chefe, a quem incumbirá elaborar estudos e pareceres econômicos, de ofício ou por solicitação do Plenário, do Presidente, do Conselheiro-Relator ou do Superintendente-Geral, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do órgão, cujo Economista-Chefe será nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovado pelo Senado Federal, dentre cidadãos brasileiros com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório conhecimento econômico e reputação ilibada.
Errada, porque o Economista-Chefe do Departamento de Estudos Econômicos não é nomeado pelo Presidente da República com aprovação do Senado; a lei não prevê esse rito para o cargo.
- D)Funcionará junto ao CADE Procuradoria Federal Especializada, à qual compete, dentre outras atribuições, dar execução judicial às decisões da Superintendência-Geral e do Tribunal, além de manter o Presidente do Tribunal, os Conselheiros e o Superintendente-Geral informados sobre o andamento das ações e medidas judiciais, cujo Procurador-Chefe será nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovado pelo Senado Federal, dentre cidadãos brasileiros com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório conhecimento jurídico e reputação ilibada.
Certa, porque a Procuradoria Federal Especializada atua junto ao CADE na execução judicial das decisões e no assessoramento jurídico, conforme a Lei 12.529/2011.
Gabarito: C
A Lei nº 12.529/2011 organiza o CADE com alguns órgãos centrais: Tribunal Administrativo, Superintendência-Geral, Departamento de Estudos Econômicos e a Procuradoria Federal Especializada. Em prova, o segredo é decorar quem nomeia quem e quais cargos passam pelo Senado, porque a banca adora trocar um detalhe e deixar a alternativa com cara de verdade. O Tribunal Administrativo é composto por um Presidente e seis Conselheiros, todos nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal, com idade mínima de 30 anos, notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada. A Superintendência-Geral segue a mesma lógica para o Superintendente-Geral, então esse bloco costuma estar correto quando repete esses requisitos. A pegadinha da questão está no Departamento de Estudos Econômicos. A lei prevê que ele é dirigido por um Economista-Chefe, mas a nomeação não é feita pelo Presidente da República nem depende de aprovação do Senado. Ou seja: a alternativa C exagera no ritual de nomeação e por isso fica errada. É um erro clássico de concurso: importar o modelo do Tribunal para um cargo que não segue o mesmo caminho. Já a Procuradoria Federal Especializada funciona junto ao CADE e presta apoio jurídico e judicial, inclusive na execução das decisões do órgão. Como a questão pede a incorreta, vale olhar com lupa justamente o órgão econômico, porque é aí que a banca costuma “embelezar” a regra e mudar o sujeito da nomeação.