A Lei nº 13.874/2019 instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Acerca da mencionada lei, também conhecida como Lei da Liberdade Econômica, assinale a alternativa que apresenta incorretamente um princípio que a norteia.
- A)Boa-fé do particular perante o poder público
Está certa, porque a Lei nº 13.874/2019 adota a presunção de boa-fé do particular nas relações com o poder público.
- B)Liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas
Está certa, pois a lei trata a liberdade econômica como garantia para o exercício de atividades econômicas, com menor burocracia e mais autonomia privada.
- C)Intervenção estatal direta nas atividades econômicas
Está errada, porque a Lei da Liberdade Econômica não prestigia a intervenção estatal direta nas atividades econômicas, mas sim a intervenção mínima e subsidiária.
- D)Reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado
Está certa, já que a lei reconhece a vulnerabilidade do particular diante do Estado e busca equilibrar essa relação.
Gabarito: C
A Lei nº 13.874/2019, chamada Lei da Liberdade Econômica, veio para reforçar a ideia de que a atuação do Estado na economia deve respeitar a liberdade do particular, a boa-fé e a intervenção mínima, deixando a máquina pública menos “metida” na vida econômica do cidadão. Ela alterou o Código Civil e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, além de consolidar diretrizes para reduzir burocracia e estimular atividade econômica. Entre os princípios que a lei prestigia estão a presunção de boa-fé do particular perante o poder público, o reconhecimento da vulnerabilidade do particular frente ao Estado e a liberdade como garantia no exercício de atividades econômicas. A lógica é simples: em vez de tratar o empresário como suspeito por padrão, a lei parte da confiança e da liberdade como regra. Por isso, a alternativa C está correta como a incorreta da questão. A Lei da Liberdade Econômica não tem como princípio a intervenção estatal direta nas atividades econômicas; ao contrário, ela valoriza a atuação subsidiária e excepcional do Estado, com menor interferência e mais espaço para a iniciativa privada. Em outras palavras, a lei quer menos carimbo e mais liberdade. Esse entendimento conversa com a Constituição Federal, especialmente com a ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, nos termos do art. 170. A lei de 2019 não abandona a regulação estatal, mas busca torná-la menos invasiva e mais orientada à liberdade econômica.