O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) é composto pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e pela Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência do Ministério da Fazenda (SEPRAC). A definição de mercado relevante, que é de vital importância para a análise dos casos que chegam ao CADE, leva em consideração
- A)a dimensão produto.
Errada, porque considerar só a dimensão do produto deixa de lado o recorte territorial indispensável na análise concorrencial.
- B)a dimensão geográfica.
Errada, porque a dimensão geográfica isolada não basta para identificar quais produtos ou serviços concorrem entre si.
- C)a dimensão produto e a dimensão geográfica.
Certa, pois o mercado relevante é definido pela dimensão do produto e pela dimensão geográfica.
- D)a dimensão renda e a dimensão geográfica.
Errada, porque a renda não é dimensão autônoma do mercado relevante no direito concorrencial.
- E)a dimensão renda, a dimensão produto e a dimensão geográfica.
Errada, porque a renda não integra a definição clássica de mercado relevante ao lado das dimensões de produto e geografia.
Gabarito: C
Quando o CADE analisa um caso concorrencial, a primeira pergunta quase sempre é: "de que mercado estamos falando?". Isso é o chamado mercado relevante, usado para identificar onde a concorrência realmente acontece e quem pode disciplinar o poder de mercado de uma empresa. Sem essa definição, a análise fica no escuro, como tentar medir um jogo sem saber qual é o campo. A definição de mercado relevante considera, basicamente, duas dimensões: a dimensão do produto e a dimensão geográfica. A primeira responde quais bens ou serviços são substituíveis entre si pelo consumidor. A segunda mostra em qual área a concorrência ocorre de fato, isto é, onde as empresas disputam clientes em condições semelhantes. Por isso o gabarito é a alternativa C. Não se fala em dimensão de renda como elemento autônomo da definição de mercado relevante. Renda pode influenciar a demanda, mas não substitui os dois recortes clássicos usados na análise concorrencial. Esse entendimento é compatível com a prática do CADE e com a doutrina concorrencial consolidada, além de aparecer nos guias e manuais de análise de atos de concentração e condutas. Em resumo: para definir mercado relevante, você olha o produto e o espaço geográfico. O resto é ruído de prova para distrair o candidato.