O estabelecimento de cotas de importação pelos países, câmbios diferenciados por operação, tarifas aduaneiras protecionistas, tratamentos preferenciais a certos países em detrimento de outros e o tratamento tributário mais oneroso para produtos importados caracterizam
- A)barreiras ao comércio internacional admitidas pelo Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), uma vez que são consideradas mecanismos de defesa em períodos de crise econômica no país importador.
Errada, porque essas medidas não são barreiras livremente admitidas pelo GATT como defesa genérica em crise econômica; em regra, o acordo as restringe e só admite exceções em hipóteses específicas.
- B)barreiras ao comércio internacional, vedadas pelo GATT, por afrontarem o objetivo principal visado pelo acordo, qual seja, a liberdade nas transações comerciais, fundada na eliminação de obstáculos às trocas de mercadorias.
Certa, porque as medidas descritas são barreiras ao comércio internacional incompatíveis com a lógica do GATT, que busca reduzir obstáculos e evitar discriminação nas trocas.
- C)medidas protecionistas, sempre admitidas pelo Acordo, nos casos em que certos países, diante da concorrência internacional danosa, optarem por adotar temporariamente essas medidas, em lugar dos direitos antidumping.
Errada, porque o GATT não autoriza sempre esse tipo de protecionismo nem o coloca como substituto natural dos direitos antidumping.
- D)mecanismos de proteção do mercado interno, permitidos pelo GATT, adotados como alternativas ao lento e custoso processo de apuração da prática do dumping, sobretudo por países em visas de desenvolvimento.
Errada, porque o GATT não trata essas medidas como alternativas amplamente permitidas ao procedimento de antidumping, nem faz essa distinção especial para países em desenvolvimento nesse ponto.
- E)mecanismos protecionistas adotados por certos países, em detrimento da apuração, obrigatória segundo determina o GATT/94, em processos de apuração da prática do dumping ou da concessão de subsídios.
Errada, porque o GATT/94 não impõe, de forma obrigatória, a apuração de dumping ou subsídios como condição para afastar qualquer proteção ao mercado interno; a afirmação generaliza indevidamente.
Gabarito: B
A questão trata das barreiras ao comércio internacional, especialmente aquelas que restringem ou distorcem a livre circulação de mercadorias entre países. Em linhas gerais, o GATT/1994 foi criado para reduzir obstáculos ao comércio e prestigiar a não discriminação, a transparência e a liberalização gradual das trocas. Por isso, medidas como cotas de importação, tarifas protecionistas, câmbios diferenciados e tratamentos tributários mais pesados para importados são vistas com desconfiança pelo sistema multilateral. O ponto central aqui é que essas práticas não são o padrão admitido pelo GATT, porque afrontam a lógica do acordo: diminuir barreiras e evitar favorecimentos arbitrários entre produtos e países. O GATT trabalha com princípios como a cláusula da nação mais favorecida e o tratamento nacional, justamente para impedir discriminações injustificadas no comércio internacional. A alternativa B acerta porque descreve essas medidas como barreiras ao comércio internacional vedadas pelo GATT, em razão do objetivo de liberdade nas transações comerciais e da eliminação de obstáculos às trocas de mercadorias. Isso é exatamente o espírito do sistema multilateral de comércio: menos protecionismo, mais previsibilidade. Vale lembrar que o GATT admite algumas exceções e salvaguardas, mas elas são pontuais e condicionadas, não um cheque em branco para proteger o mercado interno. Então, quando a questão fala em cotas, tarifas protecionistas e tratamento tributário mais oneroso para importados, ela está apontando para condutas incompatíveis com a regra geral do acordo.